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Empresas podem recuperar créditos de IPI sobre produtos não tributados após decisão do STJ
Artigos de opinião

Empresas podem recuperar créditos de IPI sobre produtos não tributados após decisão do STJ

Por Helena Cavallini* - Entendimento unânime da Corte garante a manutenção do crédito, mesmo quando o produto final é isento, imune ou sujeito à alíquota zero

alan.alex@painelpolitico.com
mai 13, 2025
∙ Pago

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Empresas podem recuperar créditos de IPI sobre produtos não tributados após decisão do STJ
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Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou o cenário para milhares de indústrias brasileiras. Agora, empresas que compram insumos tributados pelo IPI poderão manter o crédito do imposto, mesmo quando o produto final não for tributado — como ocorre com exportações, medicamentos e alimentos.

No julgamento do Tema 1.247, com efeito repetitivo, a 1ª Seção do STJ firmou entendimento de que o crédito de IPI deve ser mantido sempre que o insumo for tributado e utilizado em processo de industrialização. A nova interpretação é vinculante e deverá ser seguida por tribunais e pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o que aumenta a segurança jurídica para os contribuintes.

Até então, a Receita Federal exigia o estorno proporcional desses créditos quando a saída do produto final fosse isenta, imune, com alíquota zero ou não tributada. A prática gerava distorções e elevava os custos das empresas, além de exigir controles internos complexos.

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