Empresas devem realizar seleção randômica para exame toxicológico de motoristas profissionais das categorias C,D e E
Determinação do Ministério do Trabalho e Emprego prevê, ainda, cadastro no eSocial do código do relatório médico dos exames realizados de modo a fiscalizar o cumprimento de lei federal
Seguindo a Lei Federal nº 14.599/2023 e a Portaria nº 612/2024 do Ministério do Trabalho e Emprego, a partir de 1º de agosto empresas que contratam condutores profissionais nas categorias C, D e E sob regime CLT são obrigadas a testar, randomicamente, todos estes colaboradores a cada 30 meses.
Para tal, o empregador precisa…
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