Empresários 'Faria Limers' são condenados por liderar esquema de fraudes em empresas em crise: Prejuízos de R$ 39 milhões em São Paulo
De fachadas de luxo a falências devastadoras: como o AJC Group explorou vulnerabilidades empresariais e gerou desemprego em massa, segundo a Justiça paulista

Em um cenário econômico marcado por instabilidades e reestruturações empresariais, a Justiça de São Paulo expôs um esquema sofisticado de fraudes que devastou companhias já fragilizadas. No dia 15 de outubro de 2025, o juiz Guilherme Martins Kellner, da 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores, condenou três empresários a sete anos de prisão em regime fechado por liderarem uma organização criminosa especializada em golpes contra empresas em crise. Os réus, Anderson de Oliveira (47 anos), Cristiano de Oliveira (45 anos) e Ricardo Avilez (45 anos), conhecidos como “Faria Limers” por sua circulação no coração financeiro da cidade, recorrerão da decisão em liberdade, após terem obtido habeas corpus e liberdades provisórias.
A denúncia, movida pelos promotores Frederico Silva, Lorena Ciampone e Rafael Hayashi, do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), revela que o grupo atuava desde 2010, criando o conglomerado AJC Group (All Jaber Company). Sob o pretexto de ser o “maior fundo distressed business do Brasil”, com “expertise consolidada em administração de dívidas empresariais”, os acusados prometiam resgatar companhias endividadas. No entanto, em vez de saneamento, promoviam a deterioração deliberada dos ativos, resultando em prejuízos estimados em mais de R$ 39 milhões, falências em cascata e demissões sem pagamento de verbas rescisórias.
A fachada de sucesso e os métodos de engano
Os golpistas construíam uma imagem impecável para atrair vítimas. Reuniões eram agendadas em restaurantes de alto padrão, com chegadas em automóveis importados de luxo — muitos alugados ou registrados em nome de empresas fantasmas do grupo. Cartões de visita ostentavam endereços em bairros nobres de São Paulo, como a Avenida das Nações Unidas, Faria Lima, Luís Carlos Berrini, e as ruas Joaquim Floriano e Funchal. Um site profissional e anúncios patrocinados em redes sociais reforçavam a credibilidade, enquanto uma rede de mais de 50 empresas com capital social fictício servia para ocultar os responsáveis reais.
Conforme a sentença, “uma vez no controle da empresa adquirida, os acusados iniciavam um processo deliberado de deterioração e saque de seus ativos”, explicou o juiz Guilherme Martins Kellner. Eles simulavam auditorias rigorosas, formalizavam a compra de cotas sociais via contratos de pagamentos parcelados e, em seguida, apropriavam-se dos recebíveis, desviavam recursos do caixa para contas próprias ou de outras firmas do grupo, demitiam funcionários sem quitação de direitos e ignoravam compromissos com fornecedores, fisco e credores. Escritórios e veículos eram abandonados após o pagamento inicial de depósitos, sem o acerto de contratos, deixando um rastro de inadimplência.
Na casa de Anderson de Oliveira, buscas policiais em junho de 2022 — quando prisões preventivas foram decretadas — encontraram quatro carros de alto valor, todos alugados. Após o colapso das vítimas, os réus sumiam, ocultando-se de ações judiciais, e blindavam patrimônio via laranjas e familiares, frustrando indenizações.
Casos que ilustram a devastação
O embrião do esquema remonta a 2010, com a aquisição da padaria Padoca do Anão por R$ 5 milhões em parcelas. Cheques foram devolvidos por falta de fundos, e as máquinas de cartão foram trocadas para redirecionar vendas a uma conta da A. Oliveira Confecções, sem relação com o negócio. “O vendedor não recebeu qualquer quantia pela venda da empresa e não poderá reaver os valores decorrentes das transações comerciais devido à manobra com a máquina de cartões”, relataram os promotores na ação inicial.
Outra vítima foi a Serro Pedras Naturais. O antigo proprietário, Marial Muta Júnior, descreveu à Justiça negociações de dois meses em que os acusados chegavam “muito bem trajados e com automóveis de última geração”. O escritório na Faria Lima, com funcionários ativos, impressionava. Acordado em R$ 600 mil, o pagamento nunca veio. “Eles sempre alegavam problema na liberação do dinheiro dos fundos, cada semana era uma desculpa. Virou uma bola de neve”, testemunhou Marial Muta Júnior.
A Devemada Engenharia, com 22 anos de mercado, sofreu um dos golpes mais impactantes. Os réus prometeram um projeto para “aglutinar empresas de engenharia e ocupar o vazio deixado pela Operação Lava Jato”. A venda foi fechada por R$ 21,6 milhões em 35 parcelas, mas o inadimplente veio logo em seguida. “Após a concretização do negócio, porém, houve o inadimplemento do contrato com o não pagamento das parcelas. Fornecedores e funcionários também não foram pagos, inviabilizando a continuidade da empresa”, afirmaram os promotores Frederico Silva, Lorena Ciampone e Rafael Hayashi.
Outros sete envolvidos — Fábio Felix Bastos, André Jordão, André Souza, Priscila Santos, Carolina Pitta de Oliveira e Gabriel Santos Ferreira — receberam penas de quatro anos e seis meses em regime semiaberto, por participação em atos de associação criminosa e lavagem de dinheiro.
Defesas e recursos: “Desacordos comerciais, não crimes”
As defesas negam veementemente as acusações, classificando os episódios como “desacordos comerciais” e questionando a tipificação como organização criminosa. A advogada de Anderson de Oliveira, Lilian Fedrigo de Oliveira, argumentou: “Não há demonstração concreta e objetiva de que Anderson integrou estrutura organizada com funções predeterminadas voltadas para a prática de crimes”. Para Cristiano de Oliveira, a defesa sustentou que “a acusação lançou mão de expressões vagas como teia empresarial, esquema de pirâmide e dilapidação de empresas, sem, contudo, apresentar qualquer descrição objetiva, circunstanciada, com individualização de condutas”.
Já Ricardo Avilez teve sua defesa alegando ausência de “provas robustas”, com base em “narrativas criadas” e “conjecturas”. O juiz Guilherme Martins Kellner rebateu, destacando a “altíssima culpabilidade” e como os réus “profissionalizaram a atuação criminosa, gerando prejuízos para diversas empresas e acabando com diversos empregos”. Os recursos tramitam no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), e os condenados aguardam julgamento em liberdade.
Implicações para o ambiente empresarial brasileiro
Esse caso expõe fragilidades no ecossistema de negócios, especialmente para empresas em reestruturação pós-crises econômicas. Com o Brasil enfrentando altas taxas de insolvência — agravadas por recessões recentes e operações como a Lava Jato —, fundos de distressed assets são essenciais, mas vulneráveis a abusos. O esquema do AJC Group não só causou perdas financeiras bilionárias em escala individual, mas também ampliou o desemprego e a desconfiança em transações de recuperação judicial. Especialistas consultados por veículos como a Folha de S.Paulo enfatizam a necessidade de maior regulação em aquisições de companhias endividadas, para proteger credores e trabalhadores.
Palavras-chave: golpe empresarial, AJC Group, Anderson de Oliveira, Cristiano de Oliveira, Ricardo Avilez, falência empresas, prejuízos milionários, Justiça São Paulo, distressed business, organização criminosa, lavagem de dinheiro, desemprego Brasil, fraudes corporativas.
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Todas as informações são da Folha de São Paulo


