Dois governadores, uma ameaça: TSE decide se Castro e Denarium chegam ao Senado ou saem da política
Com mandato e futuro político na balança, governadores do Rio e de Roraima enfrentam julgamento no TSE que pode decretar inelegibilidade e redesenhar o mapa eleitoral de 2026
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomou nesta terça-feira (10) o julgamento de recursos que pedem a cassação do mandato e a declaração de inelegibilidade do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL). A sessão ordinária está marcada para as 19h e o caso começou a ser julgado em 4 de novembro de 2025, quando a relatora, ministra Isabel Gallotti, leu seu voto e defendeu a cassação dos dois réus — o governador e o presidente afastado da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Rodrigo Bacellar (União Brasil).
O Ministério Público Eleitoral (MPE) e a coligação do ex-deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ) pretendem reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que, em maio de 2024, absolveu o governador e outros acusados no processo que trata de supostas contratações irregulares na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).
O escândalo da Ceperj
Segundo o Ministério Público Eleitoral, os investigados adotaram uma série de condutas planejadas para influenciar o processo eleitoral de 2022. A relatora, ministra Isabel Gallotti, votou pela cassação do governador, afirmando que houve um elaborado esquema de uso da estrutura administrativa estadual.
A ministra foi direta em seu voto: “As condutas praticadas pelos investigados revestem-se de gravidade no contexto eleitoral de 2022 no estado do Rio.”
A defesa de Cláudio Castro afirmou que fatos administrativos alheios ao cenário eleitoral não têm o poder de interferir na eleição e negou abuso de poder e uso eleitoreiro da Ceperj e da Uerj. Os advogados de Thiago Pampolha defenderam a rejeição dos recursos, sustentando que as provas são frágeis e que a decisão do TRE-RJ ocorreu de forma fundamentada.
Se condenado, Castro pode perder o mandato e ficar inelegível por 8 anos. Ainda faltam votar os ministros Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha, Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Cármen Lúcia.
Os planos para o Senado — e o risco eleitoral
O julgamento ganhou contornos ainda mais dramáticos diante das ambições eleitorais dos dois governadores. Castro foi anunciado pelo líder do PL, Valdemar da Costa Neto, no dia 24 de fevereiro como pré-candidato ao Senado. O governador sinalizou que deixaria o cargo em abril para disputar o pleito. “Temos convicção de que a Direita apresenta um projeto sólido para o Rio de Janeiro. O único capaz de avançar no enfrentamento da criminalidade sem recuo, com representação forte no Senado Federal para conseguir o endurecimento das leis contra os bandidos”, disse Castro.
Inicialmente, o governador planejava deixar o Palácio Guanabara em abril, na data limite de desincompatibilização, se conseguisse resolver os impasses de sua sucessão. A nova data trabalhada pelo entorno do governador para sair do cargo passou a ser o fim de março.
O governador de Roraima, Antonio Denarium (PP), também enfrenta ação de mesmo teor no TSE. Denarium anunciou pré-candidatura ao Senado em outubro de 2025. “Anuncio, em primeira mão, que sou pré-candidato ao Senado, assim como meu parceiro, o vice-governador Edilson Damião, é pré-candidato ao governo”, declarou o governador de Roraima. O caso de Denarium aguarda inclusão na pauta para retomada do julgamento após o último pedido de vista ter sido encerrado em 11 de janeiro.
A Disputa Pelo Senado em 2026
O interesse renovado por uma cadeira no Senado ocorre em um momento de peso político excepcional: em 2026, 54 das 81 cadeiras da Casa serão renovadas. Cada estado elegerá dois senadores, com mandatos de oito anos — a maior renovação do ciclo alternado, o que amplifica o poder de barganha e o valor estratégico de uma vaga.
Além de votar leis, o Senado tem atribuições como julgar presidentes da República e ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) por crimes de responsabilidade, e aprovar indicações para tribunais superiores, para a Procuradoria-Geral da República e para a direção do Banco Central.
O Que Diz a Lei: Renúncia Não Salva os Réus
Pelas regras eleitorais, mesmo que os governadores deixem o cargo para disputar o Senado, os processos continuam. O advogado Hélio Silveira, especializado em Direito Político e Eleitoral e ex-presidente da Comissão Especial de Direito Eleitoral da OAB-SP, é categórico: “Se ele renunciar, o julgamento prossegue. A acusação diz respeito à forma como aquele cargo foi conquistado. Ele não terá a perda do cargo, porque deixou de existir, mas o tribunal continuará a decidir sobre a inelegibilidade.”
Se condenados antes do pedido de registro de candidatura — prazo máximo até 15 de agosto de 2026 —, os políticos ficam inelegíveis e não podem disputar o Senado. Nessa hipótese, o partido pode substituir o candidato até 20 dias antes do pleito. Caso não haja substituição válida, os votos recebidos são anulados. O professor de Direito Eleitoral da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Fernando Neisser, explica: “Os partidos podem, até 20 dias antes das eleições, promover a substituição de candidaturas por qualquer pessoa que preencha os requisitos.”
O Caso Denarium: Risco Imediato
A situação de Denarium é considerada ainda mais crítica por especialistas. Pela Lei das Inelegibilidades, decisões de órgãos colegiados como os Tribunais Regionais Eleitorais já podem produzir efeitos mesmo antes do trânsito em julgado. O advogado Michel Bertoni, especializado em eleições, avalia: “A lei não exige trânsito em julgado. Basta decisão de órgão colegiado. Essa decisão já ocorreu no TRE de Roraima. Em tese, hoje, o cenário do Denarium é de inelegibilidade.”
E Se a Decisão Chegar Tarde?
Uma mudança aprovada recentemente na Lei das Inelegibilidades passou a prever que as condições de elegibilidade devem ser verificadas no momento do pedido de registro da candidatura. “As condições de elegibilidade têm que ser aferidas no momento do registro. Alterações supervenientes só podem ser aplicadas para afastar a inelegibilidade, e não para configurá-la”, afirma Bertoni.
Esse cenário pode beneficiar Castro. Como o governador foi absolvido pelo TRE-RJ, caso o TSE não conclua o julgamento antes do registro de sua candidatura, os recursos pendentes não afetarão sua elegibilidade. “Se não houver julgamento concluído pelo Plenário do TSE até a data do pedido de registro de candidatura dele, os recursos pendentes nas ações não afetarão a elegibilidade do governador Cláudio Castro, mesmo que, posteriormente, ele seja condenado”, conclui o especialista.
O Impacto Nacional
O caso, embora nascido no Rio de Janeiro, já extrapolou a fronteira fluminense: ele testa até onde a Corte Eleitoral pretende ir contra o uso da máquina pública em disputas estaduais e sinaliza o tom que poderá prevalecer na fiscalização da eleição de 2026. Uma eventual condenação de Castro não apenas interromperia o mandato atual, mas obrigaria a realização de novas eleições no estado — movimentando toda a geometria política fluminense, incluindo nomes como Eduardo Paes (PSD) e Douglas Ruas (PL), que já articulam suas estratégias para o pleito de outubro.
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