Disputa pela Área C do Aeroporto de Porto Velho: Justiça suspende obras e marca conciliação entre União e Rondônia
Em decisão que prioriza a segurança aeroportuária, a Justiça Federal barra intervenções estaduais enquanto se resolve quem detém o domínio de uma área estratégica há mais de 50 anos
A Justiça Federal da 1ª Região (TRF1), sediada em Porto Velho, Rondônia, acatou parcialmente o pedido da União e do Ministério Público Federal (MPF) para suspender imediatamente qualquer obra ou intervenção promovida pelo estado de Rondônia na Área C, localizada no perímetro do Aeroporto Internacional de Porto Velho e adjacente à Base Aérea de Rondônia. A medida visa evitar o agravamento de riscos à segurança operacional e à integridade do sítio aeroportuário até que se defina a titularidade da área – se pertence à União Federal ou ao estado de Rondônia. Uma audiência de conciliação foi agendada para o dia 16 de dezembro de 2025, em formato virtual, com o objetivo de buscar uma solução amigável para o litígio.
Essa decisão, proferida no âmbito da Ação Civil Pública nº 1017273-86.2024.4.01.4100, reflete uma disputa territorial que remonta à criação do estado de Rondônia, em 1981, e envolve argumentos jurídicos sobre bens públicos de uso especial, como aqueles destinados à Aeronáutica. O caso ganhou relevância recente devido a incidentes de segurança e ambientais na área, destacando tensões entre esferas federal e estadual na gestão de infraestrutura crítica.
Contexto histórico da disputa
A controvérsia sobre a Área C tem raízes na transição do extinto Território Federal do Guaporé para o estado de Rondônia, formalizada pela Lei Complementar nº 41/1981. Na ação judicial ingressada pela União em 2024, a Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que a criação do estado não implicou a transferência automática de todos os bens territoriais, especialmente aqueles de uso especial vinculados à infraestrutura aeroportuária e à Força Aérea Brasileira (FAB).
De acordo com os autos do processo, a área está associada ao serviço público federal há mais de 50 anos, por meio do Decreto nº 797/1976 e atos administrativos subsequentes do então Ministério da Aeronáutica. A União alegou que matrículas imobiliárias abertas no 1º Serviço Registral de Imóveis de Porto Velho foram registradas indevidamente em nome do estado de Rondônia, sem título dominial válido. A criação do estado de Rondônia pela Lei Complementar nº 41/1981 não operou automaticamente a transferência de todos os bens do extinto Território Federal do Guaporé, principalmente os de uso especial, como os destinados à Aeronáutica e à infraestrutura aeroportuária, sustentou a AGU nos argumentos apresentados à Justiça.
Em contrapartida, o estado de Rondônia, representado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RO), defendeu que a propriedade da Área C transitou para o domínio estadual com a mesma Lei Complementar nº 41/1981. O governo estadual classificou a ação federal como uma tentativa de desapropriação indireta de bem público estadual e enfatizou que o Decreto nº 797/1976 não transferiu o domínio à União, mas apenas destinou o uso à Aeronáutica. Além disso, o estado informou exercer posse pacífica e contínua da área por mais de 12 anos, com investimentos públicos realizados, e citou uma manifestação da Força Aérea Brasileira em setembro de 2023, que expressou desinteresse sobre parte da área e incentivou seu uso por órgãos públicos estaduais.
Posição do Ministério Público Federal e incidentes relatados
O MPF, por meio da Procuradoria da República em Rondônia, manifestou-se nos autos reconhecendo a necessidade de mais provas para definir a titularidade, mas defendeu a suspensão imediata de obras e intervenções enquanto o litígio prossegue. São necessárias mais provas para a definição de titularidade da área em litígio, mas que, enquanto isso, obras e outras intervenções no local deveriam ser suspensas, argumentou o órgão em seu parecer.
O MPF relatou à Justiça incidentes graves decorrentes da disputa, incluindo uma ocorrência policial em que a Aeronáutica teria retirado à força materiais de uma construtora contratada pelo estado de Rondônia, bloqueando atividades na área. A União reforçou que as intervenções estaduais comprometem a segurança operacional e a integridade do sítio aeroportuário, interferindo na destinação legal da área. Especificamente, a remoção de cercas teria aumentado a vulnerabilidade do local, facilitando invasões por pessoas não autorizadas, descarte irregular de resíduos e extração ilegal de cascalho – gerando impactos ambientais, estruturais e administrativos.
Decisão judicial e implicações
A juíza federal responsável pelo caso indeferiu os pedidos de tutela de urgência da União para o reconhecimento imediato do domínio federal e o cancelamento das matrículas imobiliárias em nome do estado. No entanto, concordando com o MPF, determinou a suspensão de todas as obras e intervenções estaduais na Área C até o julgamento final do mérito. A suspensão é para que não haja agravamento da situação até que se defina quem é o dono da área – União ou Estado de Rondônia, conforme consta na decisão.
Essa medida provisória preserva o status quo e prioriza a segurança da aviação civil e militar em Porto Velho, um hub logístico essencial para o Norte do Brasil. Especialistas em direito público consultados em fontes como o site da Procuradoria da República em Rondônia destacam que casos semelhantes, envolvendo bens de uso especial, frequentemente se resolvem por meio de conciliações ou remessas ao Supremo Tribunal Federal (STF) para uniformização de jurisprudência. A audiência marcada para dezembro pode ser um turning point, especialmente se envolver negociações sobre compensações ou cessões parciais de uso.
O litígio não só afeta a gestão aeroportuária, mas também reflete desafios mais amplos na federação brasileira, como a demarcação de bens entre União e entes subnacionais em regiões de fronteira e desenvolvimento acelerado, como Rondônia. O tema tem potencial para mobilizar debates sobre soberania territorial e investimentos em infraestrutura.
Palavras-chave: Justiça Federal, Área C Porto Velho, Aeroporto Internacional, Base Aérea Rondônia, disputa territorial União Rondônia, Lei Complementar 41/1981, Ministério Público Federal, segurança aeroportuária, aviação civil, infraestrutura Rondônia.
O que você acha dessa disputa pela Área C? Ela impacta diretamente o futuro da aviação em Rondônia. Deixe seu comentário abaixo compartilhando sua opinião e ajude a espalhar essa notícia importante – compartilhe nas redes sociais para que mais rondonienses fiquem informados!
Siga o Painel Político nas redes sociais:
Twitter: @painelpolitico
Instagram: @painelpolitico
LinkedIn: Painel Político
Junte-se à conversa em tempo real:
Canal no WhatsApp: Inscreva-se aqui
Telegram: Acompanhe no Painel P
#PainelPolitico #Rondônia #PortoVelho #JustiçaFederal #AeroportoPVH #DisputaTerritorial #SegurançaAvião #PolíticaRO #InfraestruturaNorte



