Dino aciona CNJ contra pagamentos milionários a juízes de Rondônia
Ministro do STF classifica como "grave" decisão que autorizou pagamentos retroativos de penduricalhos a magistrados aposentados do TJ-RO
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou nesta quarta-feira (25) que a Corregedoria Nacional de Justiça tome providências sobre uma decisão administrativa do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) que autorizou o pagamento retroativo de benefícios a magistrados aposentados.
Na decisão, Dino classificou a situação como "grave" e afirmou que "não parece ter base constitucional a continuidade de procedimentos díspares em pagamento de 'retroativos' por tribunais do país". O ministro respondeu a uma ação movida por magistrados aposentados que questionaram a falta de isonomia nos descontos aplicados em pagamentos retroativos do Adicional por Tempo de Serviço (ATS).
Disparidade nos descontos
Segundo os autores da ação, alguns magistrados sofreram descontos de até 90% nos valores retroativos, enquanto o percentual não deveria ter ultrapassado 9,75%. A situação gerou o que os próprios magistrados descreveram como um cenário de desigualdade: "De um lado, magistrados festejando a chegada de quantias milionárias. De outro, o lado dos menos afortunados".
Para investigar o caso, Dino determinou que o corregedor do CNJ apresente contracheques mensais completos a partir de dezembro de 2022, demonstrativos individuais do ATS e outros documentos que se mostrarem necessários para a análise completa da situação.
Histórico de supersalários em Rondônia
O TJ-RO já havia chamado atenção anteriormente por seus pagamentos elevados. Conforme reportagem do Poder360, o tribunal pagou 27 supersalários acima de R$ 1 milhão em fevereiro de 2024 e mais um acima desse valor em outubro do mesmo ano. A média mensal de pagamentos brutos no ano passado foi a maior entre todos os tribunais estaduais: R$ 126,5 mil.
Esse valor é especialmente significativo considerando que Rondônia é um dos estados mais pobres do país, com um PIB per capita que está entre os mais baixos da região Norte.
O que são os "penduricalhos"?
Os chamados "penduricalhos" são adicionais incluídos fora do teto de remuneração estabelecido pela Constituição e isentos de impostos. Eles surgiram após a Emenda Constitucional 47 de 2005, que enquadrou fora do limite do funcionalismo público os pagamentos de caráter "indenizatório".
Embora originalmente destinados a compensar gastos como alimentação, transporte e mudança, o dispositivo permitiu que carreiras jurídicas e do Ministério Público criassem uma série de "vantagens pecuniárias" classificadas como indenizatórias, mas que nem sempre representam compensações reais.
Entre esses benefícios estão adicionais e gratificações, férias não usufruídas, abonos e licenças-prêmio, que acabam elevando significativamente os rendimentos dos magistrados para além do teto constitucional, que atualmente é de R$ 46.366,19 (valor reajustado em março de 2025).
Crítica à fragmentação do Judiciário
Em sua decisão, o ministro Flávio Dino criticou a existência de "ilhas" no Poder Judiciário, defendendo que as decisões devem estar alinhadas com o entendimento do STF e do CNJ:
"O Poder Judiciário é nacional e não podem existir 'ilhas' à revelia do disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica da magistratura nacional – que devem ser interpretadas e aplicadas de modo isonômico no território pátrio, em estrita consonância com as decisões do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça", escreveu o ministro.
A decisão de Dino ocorre em um momento de crescente debate sobre os altos salários no Judiciário brasileiro e a necessidade de maior transparência e controle sobre os pagamentos que extrapolam o teto constitucional.
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