Deputado estadual que se afastar por mais de 120 dias perde o mandato, decide STF
Segundo a Constituição Federal, afastamento superior a 120 dias por motivos de interesse privado leva à perda do mandato de senadores e deputados federais
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal derrubou trechos das Constituições de Mato Grosso e de Pernambuco que previam licença por prazo superior a 120 dias, sem remuneração, para que deputados estaduais tratassem de assuntos de interesse particular.
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