Denúncia sem provas de vereador Marcos Combate é arquivada pelo TCE, "onde a lei não distinguiu, não cabe ao intérprete distinguir"
Vereador alegou que servidora da Secretaria Municipal de Educação acumulava cargos e promovia assédio moral; TCE mandou arquivar por total falta de provas
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) arquivou, por decisão monocrática, o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) instaurado a partir de denúncia do vereador Antônio Marcos Mourão Figueiredo, conhecido como Marcos Combate, contra a servidora Vera Lúcia Borges da Silva de Lima, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) de Porto Velho.
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