Decisão unânime do TRF-5 encerra ação civil sobre Auxílio Emergencial e afasta risco de R$ 217 bilhões
Tribunal entende que benefício criado na pandemia se exauriu no tempo e extingue ação civil pública sem análise do mérito, acolhendo apelação da União
A Justiça Federal acolheu recurso apresentado pela União e reconheceu a chamada “perda superveniente de objeto” em uma ação civil pública ajuizada em 2020 que questionava normas e procedimentos relacionados à concessão do Auxílio Emergencial, benefício criado durante a pandemia da Covid-19.
A decisão foi tomada por unanimidade pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), com sede em Recife, ao julgar apelação interposta pela Advocacia-Geral da União (AGU). Com o entendimento adotado, o tribunal afastou a possibilidade de criação de novas despesas para os cofres públicos, estimadas pela União em até R$ 217 bilhões.
O Auxílio Emergencial foi instituído pela Lei nº 13.982/2020 e consistiu no pagamento de três parcelas mensais de R$ 600 a trabalhadores que cumprissem requisitos legais. O benefício teve caráter temporário e foi criado para amparar pessoas em situação de vulnerabilidade social durante a emergência sanitária provocada pela Covid-19.
Segundo a Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU, o TRF-5 deu razão à União ao considerar que a ação civil pública “tinha por objeto o controle de política pública criada em situação emergencial e prevista para se exaurir em tempo certo”.
No acórdão, os desembargadores afirmaram que, “estando exaurido o benefício assistencial, e considerando que a pandemia não mais persiste, é de se reconhecer a perda superveniente de objeto da presente ação, sendo forçosa a extinção do feito sem resolução de mérito”.
A sentença de primeira instância havia imposto obrigações à União, à Caixa Econômica Federal e à Dataprev, determinando alterações na condução da política pública, incluindo complementação de cotas de benefício já deferidas, exigências adicionais de comprovação de renda e revisão de indeferimentos realizados pelo sistema.
Na apelação, a AGU sustentou que “a política do Auxílio Emergencial já se encerrou, não havendo previsão orçamentária para novas parcelas”. O órgão também alertou que a manutenção da sentença poderia gerar impacto financeiro estimado em R$ 217 bilhões, além de exigir a recontratação da Caixa e da Dataprev, com custo superior a R$ 63 milhões, apenas para a manutenção mínima dos sistemas.
A defesa da União no processo foi conduzida pela advogada da União Marcela Paes Barreto, integrante do Núcleo de Atuação Estratégica da Procuradoria Regional da União da 5ª Região (PRU5), unidade vinculada à Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
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