Da gestão de resíduos à economia sustentável: a nova Lei nº 15.088
Por Flávio Linquevis*
A promulgação da Lei nº 15.088, em 7 de janeiro de 2025, que altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), é um passo largo para a expansão da temática de sustentabilidade em território nacional. Ao proibir a importação de resíduos sólidos e rejeitos – com exceções rigorosamente estabelecidas –, a nova legislação busca fortalecer a economia circular e evitar a sobrecarga dos já críticos sistemas de gerenciamento de resíduos no país.
Dados divulgados em 2023 pela Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrema) indicam que o Brasil conta com mais de 3 mil lixões em operação, mesmo após as determinações legais para a extinção. No mesmo ano, um levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) constatou que 31,9% dos municípios brasileiros ainda utilizam lixões como unidade de disposição final de resíduos sólidos.
Com a evidente dificuldade para implementar a disposição final ambientalmente adequada dos resquícios, sobretudo nos prazos previstos pelo artigo 54 da Política Nacional de Resíduos Sólidos, os riscos à saúde pública e à contaminação de solos, águas e ar característicos das formas nocivas de manejo dos rejeitos permanecem. Mais do que isso, tais riscos podiam - até então - ser amplificados com a importação de resíduos estrangeiros.
Nesse contexto, a nova lei se destaca. A legislação anterior já impunha restrições à importação de resíduos sólidos perigosos que causassem danos ao meio ambiente e à saúde pública e animal, mas a Lei nº 15.088 as ampliou, abrangendo materiais como papel, plástico, vidro e metal. Com isso, o Brasil se movimentou de forma significativa para proteger o território da entrada de resíduos estrangeiros, eliminando um fator agravante para a situação dos lixões e aterros inadequados que ainda existem em várias regiões.
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