Condenação de Bolsonaro no STF: Embargos Infringentes são improváveis, diz especialista
Entenda os próximos passos jurídicos na trama golpista e por que a defesa do ex-presidente enfrenta limitações no Supremo Tribunal Federal
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses de prisão em regime inicial fechado, na última quinta-feira (11), por participação em uma tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. A decisão, que também abrangeu outros sete réus do chamado núcleo crucial da trama golpista, marca um capítulo inédito na história republicana brasileira, sendo a primeira vez que um ex-presidente é punido por crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Os crimes imputados incluem organização criminosa armada, golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado contra o patrimônio da União.
O julgamento, que se estendeu por dias e resultou em um placar de 4 votos a 1 pela condenação — com o ministro Luiz Fux divergindo pela absolvição —, reforça a robustez das provas apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), incluindo depoimentos, documentos e áudios que apontam para um plano orquestrado para impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Bolsonaro, que já cumpre prisão domiciliar por outras medidas cautelares, e aliados como o general Walter Braga Netto, o general Augusto Heleno, o almirante Almir Garnier Santos, o tenente-coronel Mauro Cid, o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), o ex-ministro da Justiça Anderson Torres e o general Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira foram condenados a penas que variam de 16 a 27 anos.
Recursos disponíveis: Limites no processo originário do STF
Por se tratar de uma ação penal originária do STF, o processo não possui duplo grau de jurisdição, ou seja, não há instância superior para revisão, o que restringe as opções da defesa.
O primeiro recurso possível são os embargos de declaração, que devem ser apresentados em até cinco dias após a publicação do acórdão — documento que resume o julgamento e pode ser divulgado em até 60 dias, embora precedentes como o da aceitação da denúncia, em abril, indiquem um prazo mais curto, de cerca de 15 dias.
Esse instrumento não altera o mérito da decisão, mas serve para esclarecer omissões, contradições ou obscuridades no texto do julgado. Durante sua análise pela Primeira Turma, os prazos para outros recursos ficam suspensos.Quanto aos embargos infringentes, que permitiriam uma reanálise da matéria pelo plenário do STF — composto por 11 ministros —, o caminho parece fechado.
O professor de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (UFF), Gustavo Sampaio, explica que esse recurso só é cabível em casos de divergência qualificada, com pelo menos dois votos pela absolvição na Turma. A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) não deverá ter direito aos embargos infringentes após a condenação de 27 anos e 3 meses de prisão determinada pela Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal), avalia o especialista em entrevista à CNN Brasil.
Com apenas um voto divergente (do ministro Fux), a tendência é que o relator, ministro Alexandre de Moraes, negue seguimento ao pedido, conforme jurisprudência recente do STF em casos como o do ex-presidente Fernando Collor e do ex-governador Paulo Maluf.
Nas redes sociais, o tema ganhou repercussão imediata. Perfis como o do Correio Braziliense destacaram que a decisão do STF deve ser irrevogável, com eventuais recursos internacionais tendo apenas impacto político ou econômico, sem alterar a condenação.
Já o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) postou que Ainda não acabou, refletindo o otimismo de apoiadores quanto a possíveis manobras jurídicas, embora especialistas como Sampaio vejam chances mínimas de reversão.
Outros usuários, como o perfil @joaquimrib1801, especularam sobre prazos estendendo-se até novembro para o trânsito em julgado, mas reiteraram a improbabilidade de sucesso nos embargos infringentes.
Trânsito em Julgado e cumprimento da pena
O processo deve avançar para o trânsito em julgado — momento em que não cabem mais recursos internos — entre novembro e o início de dezembro, conforme projeções baseadas em julgamentos anteriores, como o Mensalão.
Após isso, inicia-se o cumprimento da pena. Considerando a idade de Bolsonaro (70 anos) e problemas de saúde declarados, a defesa pode pleitear prisão domiciliar, conforme o artigo 117 da Lei de Execução Penal (LEP), que permite esse benefício para maiores de 70 anos com condições agravadas.
Precedentes incluem o caso de Collor, que obteve o regime domiciliar rapidamente após recolhimento.
No entanto, o STF pode negar se considerar o pedido protelatório. A condenação também implica inelegibilidade até 2060, somando-se à proibição já imposta pela Justiça Eleitoral até 2030 por abuso de poder.
Para os réus militares, como Braga Netto e Augusto Heleno, o Superior Tribunal Militar (STM) será oficiado para analisar a perda de posto e patente.
Multas também foram fixadas para sete dos réus. Essa decisão reforça o compromisso das instituições com a democracia, como destacou o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, em discurso pós-julgamento: o julgamento foi público e transparente, além de ter seguido o devido processo legal e ter sido baseado em provas diversas.
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