CNJ reforça limites constitucionais: Juízes não devem acatar pedidos diretos da PM em investigações criminais
Uma decisão unânime que busca proteger direitos fundamentais e restaurar a divisão clara de competências policiais – o que isso significa para a segurança pública no Brasil?
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, na sessão plenária de terça-feira (28 de outubro de 2025), uma recomendação que orienta todos os magistrados da área criminal a rejeitarem pedidos de diligências judiciais apresentados diretamente pela Polícia Militar (PM), sem o prévio conhecimento e aval do Ministério Público (MP). A medida, relatada pelo conselheiro Pablo Coutinho Barreto, reforça os limites constitucionais à atuação da PM, que não possui atribuição legal para conduzir investigações criminais ou requerer medidas como buscas e apreensões em residências, exceto em casos de crimes militares envolvendo seus próprios membros.
A aprovação veio após representação da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP), que denunciou à Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) a concessão irregular de mandados de busca e apreensão pela Justiça paulista, solicitados diretamente pela PM-SP sem ciência do MP. Nos autos do processo, constam exemplos concretos de violações, como a prisão de um suspeito por roubo em Bauru (SP), investigações na região da Cracolândia, na capital paulista, e uma invasão domiciliar por suspeita de tráfico de drogas, também em São Paulo. Em todos esses casos, juízes locais deferiram as diligências sem consultar o MP, o que gerou críticas por configurar usurpação de competências.
O advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, que representou a ADPESP na sessão do CNJ, destacou a gravidade da prática. “Está havendo uma usurpação de competência por parte da Polícia Militar que gera efeitos deletérios. A PM deve cumprir a sua missão de prevenir delitos com a presença ostensiva nas ruas”, afirmou o defensor, que também criticou a intromissão dos militares nas atribuições da Polícia Civil. “Não pretendo levar clientes para depor em quartéis”, complementou, enfatizando os riscos à defesa dos acusados.
O relator Pablo Coutinho Barreto, conselheiro do CNJ, reforçou que as atividades de segurança pública devem ser exercidas “sempre em observância aos limites da lei”. Ele observou que a Constituição Federal atribui exclusivamente às Polícias Civil e Federal a condução de investigações criminais e o processamento de inquéritos, vedando à PM qualquer legitimidade para atuar nesse âmbito em crimes comuns.
A recomendação vai além: mesmo se um mandado solicitado diretamente pela PM for aprovado pelo juízo competente – após parecer favorável do MP –, o cumprimento da diligência deve ser acompanhado obrigatoriamente por agentes da Polícia Judiciária (Civil ou Federal) e por membros do Ministério Público. Essa exigência visa garantir transparência e respeito aos direitos fundamentais, alinhando-se a precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2022, o STF validou a legitimidade de pedidos da PM em processos criminais, mas condicionou-os ao aval prévio do MP – uma determinação que, segundo Mariz de Oliveira, tem sido desrespeitada nos últimos anos.
O fundamento da medida administrativa não se limita à Constituição: o CNJ invocou, em nota oficial, uma decisão de 2009 da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), no conhecido Caso Escher. Em 1999, no Paraná, a PM interceptou ligações telefônicas de cinco militantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), incluindo Arlei José Escher, com base em autorização judicial sem fundamentação adequada ou ciência do MP. Partes das conversas foram vazadas para a mídia, gerando hostilidade e violência contra o MST na região. A CIDH condenou o Brasil por violações a direitos como privacidade, honra, liberdade de associação e garantias judiciais, servindo como alerta histórico para práticas semelhantes.
Reações nas redes sociais e na imprensa especializada foram rápidas. No X (antigo Twitter), perfis jurídicos como o do professor Vladimir Aras e o portal Migalhas compartilharam a notícia logo após a sessão, destacando a importância da recomendação para a preservação do Estado Democrático de Direito. Portais como G1 e ConJur enfatizaram que a decisão corrige distorções recentes, especialmente em São Paulo, onde a PM-SP tem ampliado sua atuação investigativa em meio a debates sobre segurança pública.
Essa orientação do CNJ chega em um momento sensível para o sistema de justiça criminal brasileiro, marcado por discussões sobre eficiência policial e proteção de direitos humanos. Especialistas consultados por veículos como o Migalhas apontam que a medida pode reduzir abusos e fortalecer o papel fiscalizador do MP, contribuindo para investigações mais imparciais e legais.
O que você acha dessa recomendação do CNJ? Ela fortalece ou enfraquece a luta contra o crime? Deixe seu comentário abaixo e compartilhe este artigo com amigos e colegas para debatermos o futuro da segurança pública no Brasil!
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