O Projeto de Lei 1.904/24, conhecido como 'PL do estuprador', não é mero retrocesso. Trata-se de uma inequívoca opção pela barbárie que, não sem razão, provoca a indignação nacional por contradizer tudo aquilo que foi duramente conquistado pelas mulheres. A sociedade tomou as rédeas da condução de seu destino e forçou o recuo dos deputados, dentro daquilo que orientou o parecer do Conselho Federal da OAB, que classificou o Projeto de “inconstitucional, inconvencional e ilegal”.
Mas não basta, embora represente um avanço, adiar a votação do projeto pelo plenário – indicativo do regime de urgência imposto a toque de caixa. É preciso dar a esse absurdo o destino reservado pela história a iniciativas assemelhadas: o lixo. A OAB ainda recomenda que, caso a proposta legislativa avance, culminando na criação de nova lei, que o tema seja submetido ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de ação de controle de constitucionalidade, a fim de reparar possíveis danos aos direitos de meninas e mulheres.
Produzido brilhantemente pelo grupo de mulheres do Conselho Federal da OAD indicado pelo presidente Beto Simonetti, o parecer conduz perfeitamente ao que recomendou o ensaísta, romancista, dramaturgo, poeta, filósofo e deputado espanhol Miguel de Unamuno y Jugo: “Deveríamos nos preocupar mais em ser os pais de nosso futuro, ao invés de nos contentarmos em ser os descendentes perdulários de nosso passado”.
O princípio está registrado, com louvor, entre as cláusulas pétreas na constituição cidadã de 1988 não como crimes contra a vida, mas crimes contra a pessoa, aqueles que mais imediatamente afetam o ente humano. Os bens físicos ou morais que eles ofendem ou ameaçam estão intimamente consubstanciados com a personalidade humana. Tais são: a vida, a intangibilidade corpórea (integridade corporal), a honra, a liberdade e a dignidade do indivíduo.
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