CEO da Ambipar recorre três vezes sem sucesso por vista completa em investigação da CVM
Entenda os detalhes da decisão da autarquia que manteve acesso parcial aos autos em investigação sobre possível manipulação de ações, envolvendo o fundador da empresa e fundos ligados ao Banco Master
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) rejeitou, por unanimidade em sua diretoria, os recursos apresentados pela Ambipar e por investigados, incluindo o fundador e CEO Tércio Borlenghi Júnior, para obter acesso integral aos autos de um inquérito administrativo instaurado em 14 de maio. A investigação apura indícios de manipulação de preços das ações da Ambipar (AMBP3), com possível envolvimento do próprio empresário e de fundos associados ao conglomerado do Banco Master.
O pedido de acesso total foi protocolado pela Ambipar em 14 de novembro, poucos dias após intimações para prestação de esclarecimentos, agendadas para dezembro no escritório da CVM em São Paulo. A Superintendência de Processos Sancionadores (SPS) concedeu vista parcial aos documentos, preservando o sigilo de peças consideradas sensíveis para a continuidade das diligências.
Os recorrentes argumentaram pela liberação de “acesso a todos os documentos já incorporados (…), limitando-se eventual sigilo apenas a peças diretamente relacionadas a diligências em curso ou programadas, desde que haja motivação concreta e individualizada”, conforme registrado em ata oficial de reunião do colegiado da CVM. Eles condicionaram a realização dos depoimentos à abertura integral dos autos.
A SPS manteve a negativa, destacando que o pedido implicaria na revelação de diligências em andamento, o que seria “tratando-se de procedimento em si próprio contraditório com o sigilo de investigação”. A área técnica reforçou ainda que “a prestação de esclarecimentos não pode ser condicionada ao acesso aos elementos contidos no inquérito”.
Após novos recursos infrutíferos junto à SPS, o caso foi elevado à diretoria colegiada da CVM, que acompanhou integralmente o posicionamento técnico. A diretora Marina Copola enfatizou em seu voto que a restrição ao acesso integral “não viola o contraditório e a ampla defesa, que somente incidem plenamente quando houver acusação”, uma vez que o inquérito representa fase preliminar de apuração, sem acusação formal contra os investigados.
Essa investigação surge em contexto mais amplo de apurações da CVM sobre movimentações atípicas nas ações da Ambipar, que registraram valorização superior a 800% entre maio e agosto de 2024, antes de a companhia ingressar em recuperação judicial. Profissionais de corretoras e gestoras já foram ouvidos, e os citados — incluindo o Banco Master e figuras associadas — negam qualquer atuação coordenada ou irregular.
O caso reforça o entendimento da autarquia sobre a preservação do sigilo em etapas investigativas iniciais, visando proteger a efetividade das apurações no mercado de capitais.
Palavras-chave: Ambipar, CVM, Tércio Borlenghi Júnior, inquérito administrativo, manipulação de ações, Banco Master, sigilo processual, mercado de capitais.
O que você acha dessa decisão da CVM? Deixe sua opinião nos comentários e compartilhe este artigo para debatermos o impacto no mercado financeiro!
Hashtags: #PainelPolitico #Ambipar #CVM #TércioBorlenghi #MercadoDeCapitais #ManipulaçãoDeAções #BancoMaster
Siga o Painel Político nas redes:
Twitter:
@painelpolitico
Instagram:
@painelpolitico
Junte-se à nossa comunidade:
Canal do WhatsApp: https://whatsapp.com/channel/0029Va4SW5a9sBI8pNwfpk2Q
Telegram: https://t.me/PainelP



