Cassol obtém vitória crucial em ação de improbidade após mudança na lei; caso volta à estaca zero
Presidente do TJ-RO determina reanálise do processo com base em nova interpretação do STF sobre dolo específico em casos de improbidade administrativa
Em uma decisão que pode mudar os rumos de um processo que se arrasta há quase 20 anos, o presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, desembargador Raduan Miguel Filho, determinou nesta segunda-feira (6) a reanálise completa do processo de improbidade administrativa contra o ex-governador Ivo Cassol (Processo nº 0002390-85.2004.8.22.0010).
A decisão representa uma importante vitória para a defesa de Cassol, já que o magistrado reconheceu que o acórdão anterior não avaliou adequadamente a presença do "dolo específico" - um requisito que se tornou essencial após as mudanças trazidas pela Lei 14.230/2021 e consolidadas pelo Supremo Tribunal Federal.
A decisão também abre caminho para que Csssol possa ser candidato em 2026, caso seja aprovada a mini-reforma eleitoral que tramita no Senado.
Entenda o caso
O processo, que tramita desde 2004, ganhou novos contornos após as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. O ponto central da decisão está na diferenciação entre dolo genérico e específico. Enquanto o primeiro se refere à simples vontade de praticar o ato, o segundo exige a comprovação da intenção específica de violar os princípios da administração pública.
Na decisão, o desembargador Raduan Miguel Filho destacou que o acórdão anterior "não dispôs de forma essencial sobre o dolo específico, limitando-se a reconhecer a presença do elemento doloso, sem, contudo, esclarecer sua modalidade — se genérico ou específico."
Impacto da nova legislação
A decisão cita jurisprudência recente do STF que estabelece a necessidade de demonstração do dolo específico na conduta do agente público. Conforme destacado no texto, "é necessário o dolo específico da atuação do agente público, sendo insuficiente a mera voluntariedade no mister usual das competências públicas."
Próximos passos
O processo retornará ao relator original para uma nova análise, que deverá considerar especificamente a presença ou ausência do dolo específico nas condutas atribuídas a Cassol. O órgão julgador terá duas opções:
Realizar um juízo de retratação, modificando a decisão anterior
Manter o pronunciamento original, desde que fundamentado na nova interpretação legal
Palavras-chave: Ivo Cassol, Improbidade Administrativa, TJ-RO, Lei 14.230/2021, Dolo Específico, Justiça Rondônia
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