Caso Rafael Fera: Por que o MPF pode estar equivocado na ação contra sua diplomação
A reversão da cassação de Rafael Fera levanta dúvidas sobre a validade da ação do MPF. Entenda o caso e suas implicações no blog Painel Político!
O Ministério Público Federal (MPF) protocolou, em 21 de junho de 2025, um recurso no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) pedindo a anulação da diplomação de Rafael Bento Pereira, conhecido como Rafael Fera, como deputado federal por Rondônia.
O procurador Leonardo Trevizani Caberlon argumenta que Fera estaria inelegível devido à cassação de seu mandato como vereador em 2023, por quebra de decoro parlamentar, conforme Decreto Legislativo nº 001/2023 da Câmara Municipal de Ariquemes. No entanto, a anulação desse decreto em 2025 pela própria Câmara, por meio do Decreto Legislativo nº 002/2025, coloca em xeque a legitimidade da ação do MPF, sugerindo que o recurso pode ter perdido seu objeto. Este texto analisa o caso, os argumentos jurídicos e as implicações políticas, com base em informações de fontes confiáveis, incluindo jornais regionais e redes sociais.
O contexto da cassação e sua reversão
Rafael Fera, filiado ao Podemos, foi vereador em Ariquemes até julho de 2023, quando teve seu mandato cassado por 10 votos a 2 na Câmara Municipal. A acusação, baseada em denúncias da prefeita Carla Redano (União Brasil), apontava quebra de decoro parlamentar devido a ataques verbais contra a gestora e outros políticos locais, como o senador Confúcio Moura (MDB). A decisão foi formalizada pelo Decreto Legislativo nº 001/2023 e publicada no Diário Oficial da Associação Rondoniense de Municípios (AROM).
Fera, conhecido por seu posicionamento bolsonarista e por ter sido o vereador mais votado em Ariquemes em 2020, recorreu à Justiça. Em 2024, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) e o Supremo Tribunal Federal (STF) mantiveram a cassação, reforçando a inelegibilidade do político por oito anos, conforme a Lei Complementar nº 64/1990. Contudo, em 13 de maio de 2025, a Câmara de Ariquemes aprovou o Decreto Legislativo nº 002/2025, que anulou o decreto de cassação, restabelecendo os direitos políticos de Fera. Essa decisão ocorreu pouco antes de uma recontagem de votos das Eleições de 2022, determinada pelo TSE, que posicionou Fera como suplente imediato para a vaga de deputado federal, assumida em 9 de junho de 2025, após a desclassificação do candidato Lebrão (União Brasil).
A ação do MPF e seus argumentos
O MPF sustenta que a anulação do Decreto Legislativo nº 001/2023 foi uma “manobra política” e uma “fraude” para burlar a inelegibilidade de Fera. Segundo o procurador Caberlon, o Decreto nº 002/2025 desrespeita decisões judiciais do TJRO e do STF, que confirmaram a validade da cassação. O recurso contra a expedição do diploma (RCED) tramita no TSE e alega que Fera não poderia ter sido diplomado, pois a inelegibilidade persiste.
O MPF também questiona a legitimidade da Câmara de Ariquemes para anular a cassação, argumentando que a decisão viola princípios da administração pública e ignora a prevalência de julgamentos judiciais. Caso o TRE-RO acate o recurso, a vaga de Fera poderia ser ocupada pelo 2º suplente, Flori Cordeiro, prefeito de Vilhena, que já declarou priorizar sua gestão municipal. Nesse cenário, o vereador Jair da Top Car, de São Miguel do Guaporé, assumiria a cadeira na Câmara dos Deputados.
Por que o MPF pode estar equivocado?
A reversão da cassação de Rafael Fera pela Câmara Municipal em 2025 é o ponto central para questionar a ação do MPF. Juridicamente, a anulação do Decreto Legislativo nº 001/2023, se realizada dentro dos trâmites legais, retira a base da inelegibilidade apontada pelo MPF. A Câmara, como órgão legislativo, tem competência para revisar seus próprios atos, especialmente se houver indícios de irregularidades no processo original de cassação. Em 2024, por exemplo, o juiz Thiago Gomes de Aniceto, da 2ª Vara Cível de Ariquemes, suspendeu temporariamente os efeitos da cassação, questionando a legalidade do procedimento iniciado por Carla Redano, que acumula os cargos de prefeita e presidente do União Brasil em Ariquemes. Embora essa decisão tenha sido revertida pelo TJRO, ela indica que o processo de cassação pode ter apresentado falhas formais.
Além disso, a anulação do decreto em 2025 ocorreu antes da diplomação de Fera, o que sugere que, à época da posse, ele não estava formalmente inelegível. A Lei Complementar nº 64/1990 estabelece que a inelegibilidade por cassação de mandato depende de decisão válida e vigente. Se o Decreto nº 001/2023 foi anulado, a inelegibilidade de Fera deixa de existir, esvaziando o objeto do recurso do MPF.
Outro ponto é a ausência de provas concretas de fraude na anulação do decreto. O MPF alega “manobra política”, mas não apresenta evidências robustas de ilegalidades no processo legislativo que culminou no Decreto nº 002/2025. Em postagens no X, apoiadores de Fera, como o perfil @RondoniaVerdade, argumentam que a anulação foi um ato soberano da Câmara, refletindo uma reavaliação política do caso, e não uma tentativa de burlar a Justiça.
Implicações políticas e o cenário em Rondônia
O caso de Rafael Fera expõe tensões políticas em Ariquemes e em Rondônia. A cassação inicial de 2023 foi motivada por conflitos entre Fera e a prefeita Carla Redano, que lidera uma base de oposição ao bolsonarismo na região. A anulação da cassação, por sua vez, sugere uma mudança na composição ou na orientação política da Câmara em 2025, possivelmente alinhada aos interesses de Fera e seus aliados. Essa dinâmica levanta questionamentos sobre a estabilidade das decisões legislativas e seu impacto na Justiça Eleitoral.
Em 2024, Fera tentou concorrer à prefeitura de Ariquemes, mas teve seu registro de candidatura negado pela Justiça Eleitoral, com base na inelegibilidade decorrente da cassação. A anulação do decreto em 2025, porém, abriu caminho para sua diplomação como deputado federal, o que reforça a tese de que a inelegibilidade foi superada.
Análise crítica e conclusão
Embora o MPF tenha fundamentos sólidos ao questionar a anulação da cassação, a ação contra a diplomação de Fera pode ser considerada inconsistente se a Justiça reconhecer a validade do Decreto Legislativo nº 002/2025. A soberania da Câmara para revisar seus atos e a ausência de inelegibilidade formal no momento da diplomação são argumentos favoráveis a Fera. Além disso, a acusação de fraude exige comprovação robusta, que até o momento não foi amplamente detalhada pelo MPF.
O caso, no entanto, segue em aberto no TSE, e a decisão final terá impactos significativos para a representação de Rondônia na Câmara dos Deputados. Enquanto isso, Rafael Fera permanece no cargo, amparado pela anulação de sua cassação. Para os eleitores e observadores políticos, o desfecho desse imbróglio jurídico será decisivo para avaliar a força das instituições democráticas em Rondônia.
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