Câmara aprova projeto que reforça proteção a Magistrados, Defensores e Oficiais de Justiça
Texto prevê penas mais duras para crimes contra agentes públicos e medidas de segurança contra o crime organizado
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (8 de abril de 2025), um projeto de lei que torna qualificados os crimes de homicídio e lesão corporal dolosa praticados contra membros do Ministério Público, da magistratura, da Advocacia-Geral da União (AGU), procuradores estaduais e do Distrito Federal, oficiais de Justiça e defensores públicos, quando relacionados ao exercício de suas funções. A proposta, que agora segue para sanção presidencial, é vista como um avanço na proteção de carreiras essenciais ao funcionamento do Judiciário brasileiro.
O texto, um substitutivo do relator Rubens Pereira Júnior (PT-MA) ao Projeto de Lei 4015/23, do ex-deputado Roman (PR), foi ajustado com três emendas do Senado, ampliando o alcance da medida. A aprovação reflete a mobilização dessas categorias, que há anos reivindicam maior segurança diante dos riscos inerentes às suas atuações. “Quem ganha com isso é a democracia brasileira, porque não se faz democracia sem justiça”, destacou o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE).
Penas mais severas e crimes hediondos
O projeto altera o Código Penal, elevando a pena para homicídio qualificado nesses casos a reclusão de 12 a 30 anos. A lesão corporal dolosa terá aumento de pena de 1/3 a 2/3, especialmente se cometida contra parentes até terceiro grau dos agentes públicos, em razão de seu vínculo funcional. Além disso, homicídios qualificados, lesões gravíssimas e lesões seguidas de morte serão considerados crimes hediondos, sem direito a anistia, indulto ou fiança, com cumprimento inicial em regime fechado.
“Não seria justo contemplar apenas duas categorias com essas garantias”, afirmou o relator Rubens Pereira Júnior, ressaltando o esforço coletivo das carreiras envolvidas. Para a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), o consenso na aprovação reflete a percepção de que “são todas atividades de risco”.
Medidas de proteção contra ameaças
O texto também reforça a segurança desses profissionais ao incluir defensores públicos entre as atividades de risco permanente e prever medidas como escolta, uso de veículos blindados e confidencialidade de dados pessoais. Magistrados, membros do Ministério Público, oficiais de Justiça e defensores poderão solicitar proteção especial à polícia judiciária, com trâmite prioritário e sigiloso. Em casos de negativa, o pedido pode ser levado a instâncias superiores, como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
As emendas do Senado ainda garantem remoção provisória com benefícios, como pagamento de mudança e vagas em escolas públicas para filhos, mas essas medidas não se estendem a membros da AGU e procuradorias estaduais. “A Câmara faz justiça com categorias que ajudam na atuação do Judiciário como um todo”, declarou o presidente da Casa, Hugo Motta, ao celebrar a inclusão de oficiais de Justiça, defensores públicos e advogados públicos.
Combate ao Crime Organizado e Proteção de Dados
Parte das mudanças integra a Lei 12.694/12, que regula o julgamento de crimes praticados por organizações criminosas. Para enfrentar essas ameaças, o projeto prevê segurança reforçada, como coletes à prova de balas e trabalho remoto, além de punições mais rígidas para vazamentos de dados pessoais. Na Lei Geral de Proteção de Dados, multas por descumprimento serão dobradas quando envolverem informações de magistrados, membros do Ministério Público, defensores ou oficiais de Justiça.
A aprovação é um marco para categorias que lidam diariamente com pressões do crime organizado e riscos à integridade física. “Incluir essas carreiras é reconhecer sua importância para um Judiciário mais eficiente”, concluiu Hugo Motta.
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