Bombril avança na reestruturação: Plano de recuperação judicial é aprovado pelo judiciário paulista
Com a decisão judicial de hoje, a icônica marca brasileira de produtos de limpeza ganha fôlego para renegociar dívidas e investir em inovação, beneficiando credores e o mercado
Em um marco importante para o setor de bens de consumo no Brasil, o Juízo da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e Conflitos de Arbitragem do Estado de São Paulo homologou o plano de recuperação judicial da Bombril S.A. e de algumas de suas controladas, como a Brilmaq Empreendimentos Imobiliários e a Bril Cosméticos. A decisão, proferida pelo juiz Ralpho Waldo de Barros Monteiro Filho, foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico nesta terça-feira, 02, conforme comunicado oficial da companhia à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A Bombril, fundada em 1949 e conhecida mundialmente por sua esponja de aço – símbolo de uma das campanhas publicitárias mais longevas do país, com o icônico Garoto Bombril –, enfrenta há anos desafios financeiros agravados por contingências tributárias. O processo de recuperação judicial foi iniciado em fevereiro de 2025, quando a empresa protocolou o pedido na mesma vara judicial, sob o número de autos 1000363-92.2025.8.26.0260. Na época, a companhia reportou dívidas totais de aproximadamente R$ 2,3 bilhões, majoritariamente ligadas a autuações da Receita Federal por suposto não recolhimento de tributos em operações de aquisição de títulos de dívida estrangeiros (T-Bills) realizadas entre 1998 e 2001, durante o controle do grupo italiano Cragnotti & Partners.
O deferimento inicial do processamento, em 12 de fevereiro de 2025, suspendeu por 180 dias ações como arrestos, penhoras e sequestros de bens, nomeando a Laspro Consultores Ltda. como administradora judicial. Em abril, a Bombril apresentou o plano de reestruturação, que previa pagamentos escalonados: salários atrasados quitados em até 30 dias após homologação; credores com garantia real, microempresas e quirografários recebendo até R$ 10 mil à vista ou 30% do valor parcelado em dez prestações semestrais, a partir de 60 meses. A assembleia geral de credores aprovou o plano em agosto de 2025, pavimentando o caminho para esta homologação.
Em comunicado ao mercado, a Bombril expressou otimismo com o desfecho. “Com a homologação, em conjunto com a expectativa de um desfecho futuro favorável da transação tributária em curso junto ao governo federal, a Bombril diz confiar que será possível atingir uma estrutura financeira adequada, que permitirá um novo ciclo de crescimento e desenvolvimento, ‘em benefício da coletividade dos seus credores, investidores e demais interessados’”, informou a empresa, destacando a importância da negociação com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal.
A transação tributária, prevista na Lei nº 13.988/2020, faz parte de editais federais de 2025, como o Edital de Transação RFB nº 4/2025 e nº 5/2025, que permitiram adesões até 31 de outubro para débitos em contencioso administrativo de até R$ 50 milhões, com descontos proporcionais à recuperabilidade do crédito e uso de prejuízos fiscais. Até outubro de 2025, o programa “Litígio Zero Autorregularização” da Receita Federal já havia recuperado mais de R$ 24 bilhões em dívidas tributárias nacionais, reforçando o modelo cooperativo entre fisco e contribuintes para evitar litígios prolongados.
Analistas do setor veem a homologação como um alívio para a Bombril, que registrou queda de cerca de 30% em suas ações (BOBR4) na B3 após o pedido inicial de recuperação. A empresa, líder no segmento de produtos de limpeza e higiene doméstica, opera fábricas em São Paulo e Bahia, empregando milhares de trabalhadores e mantendo presença em mais de 90% dos lares brasileiros. Especialistas em direito empresarial, como os do escritório Emunhoz Advogados – responsáveis pelo pedido –, enfatizam que o processo não indica falência, mas uma ferramenta legal da Lei de Recuperação Judicial e Falência (Lei nº 11.101/2005) para preservar empregos e operações.
Reações nas redes sociais e em portais especializados foram positivas, com usuários no X (antigo Twitter) comentando a resiliência da marca: “A Bombril é patrimônio nacional, bom ver que vai se reerguer”, postou um perfil influente em finanças. Blogs como o do Valor Econômico e o ConJur destacaram o caso como exemplo de como disputas tributárias antigas podem impactar gigantes do varejo, citando precedentes como a recuperação da Casas Bahia em 2024.
Essa homologação chega em um momento de recuperação econômica pós-pandemia, onde o setor de consumo enfrenta inflação e concorrência de importados. Para a Bombril, o foco agora é em inovação, como linhas sustentáveis de produtos, e na manutenção de sua cadeia de suprimentos, que inclui fornecedores locais. O monitoramento do plano ficará a cargo da administradora judicial, com relatórios periódicos à CVM e ao juízo.
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