Bancos exigem que Ambipar desista de foro no RJ para negociar — e levantam debate institucional sobre segurança jurídica
Bradesco, Itaú e Santander condicionam acordo com Tércio Borlenghi Júnior à renúncia à “manobra jurídica” que levou disputa à Justiça fluminense — argumento dos credores envolve impacto para o mercado
Os principais credores da Ambipar — com destaque para Bradesco, Itaú e Santander — apresentaram uma exigência pouco usual para negociar com o controlador Tércio Borlenghi Júnior e evitar a recuperação judicial: que ele renuncie expressamente ao uso do foro do Rio de Janeiro nas ações relacionadas à empresa.
Para essas instituições, o caso transcende Ambipar e configura uma questão institucional de peso. Como um interlocutor que representa esse grupo de bancos definiu, trata-se de uma “manobra jurídica chicana escandalosa”, com personagens conhecidos, que atinge “diretamente a segurança jurídica no Brasil”, e os bancos não podem “compactuar com ela”.
Até então, a sede da Ambipar sempre esteve em São Paulo. Mas em setembro, os advogados da companhia optaram por ajuizar disputas junto à Justiça fluminense, estratégia que despertou forte reação dos credores.
Caso de policia
Um fato que ganhou atenção nos últimos dias: a Polícia Civil de São Paulo acolheu uma queixa apresentada pela Ambipar e abriu investigação a respeito da atuação de três ex-diretores da empresa. O episódio reforça o clima de tensão entre empresa, credores e autoridades.
Também recentemente, a Ambipar obteve liminar na Justiça do Rio de Janeiro que suspendeu a aceleração de dívidas por parte de credores — incluindo casos associados a bancos como o Deutsche Bank — sob o argumento de risco financeiro iminente. A empresa alegou que, sem essa proteção judicial, poderia enfrentar um “rombo financeiro” de mais de R$ 10 bilhões.
Esse movimento de buscar decisões tutelares no Rio foi interpretado pelos bancos como sintoma claro de que a escolha do foro fluminense não é mera conveniência, mas parte estratégica de um plano de litígios sofisticados.
O embate institucional
Do ponto de vista dos credores, a exigência é mais do que retórica: implica em um princípio de ordem pública do direito empresarial brasileiro. Se cada companhia puder eleger o foro mais favorável para suas disputas, sacramentando decisões judiciais favoráveis que fugiriam da jurisdição natural, a previsibilidade dos conflitos pode implodir.
Para esses bancos, permitir o foro remoto em casos corporativos equivaleria a abrir uma “brecha jurídica” que poderia estimular disputas forenses em locais distantes, onde interesses locais ou decisões judiciais favoráveis possam ser obtidos com menos controle.
Por outro lado, a Ambipar, ao deslocar litígios para o Rio, alega possuir fundamento jurídico para tal opção — seja por fluxos societários ou convenções contratuais. Mas até agora não tornou pública uma justificativa sólida que convença os credores de que não se trata de manobra defensiva.
Consequências possíveis
Se Borlenghi Júnior ceder e aceitar negociar de forma condicionada a foro em São Paulo ou outro local aceito pelos credores, abriria caminho para um acordo evitando a recuperação judicial — cenário que os bancos preferem, dada a imprevisibilidade do processo falimentar.
Se resistir, o impasse pode evoluir para uma disputa judicial prolongada, com pedidos de impugnação de competência, redistribuição de casos e até questionamentos em instâncias superiores sobre a constitucionalidade dessa estratégia de foro.
O debate tende a repercutir em outras disputas corporativas, especialmente aquelas em que grandes credores desconfiem de escolhas de foro tidas como vantajosas a empresas em dificuldade.
A importância para o mercado
A alegação dos bancos de que o caso ambipar “transcende o caso Ambipar” merece atenção: se prevalecerem decisões que reconheçam como abusivas escolhas de foro vinculadas a disputas empresariais, poderá se firmar jurisprudência mais rígida em matéria de competência. Isso pode trazer impactos sobre operações de crédito, garantias contratuais, cláusulas de arbitragem e outras dinâmicas societárias.
Em outras palavras: não se trata apenas de uma disputa entre credores e controladores, mas de definir até que ponto empresas em dificuldades poderão valer-se de artifícios processuais para deslocar litígios.
Chamada para ação:
O que você acha dessa pressão dos bancos sobre o foro da Ambipar? A exigência é legítima ou exagerada? Deixe seu comentário, compartilhe o texto e vamos debater juntos.
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Com informações do Globo, Valor e Reuters