Banco Central decreta liquidação extrajudicial do Banco Pleno e da Pleno DTVM
Após tentativa frustrada de reestruturação fora do Conglomerado Master, a instituição enfrenta insolvência de curto prazo, resultando em intervenção direta do regulador e indisponibilidade de bens
O Banco Central do Brasil (BC) oficializou, nesta quarta-feira, a decretação da liquidação extrajudicial do Banco Pleno e da Pleno DTVM. A medida ocorre após a instituição financeira, liderada pelo empresário Augusto Lima, demonstrar incapacidade de honrar compromissos financeiros de curtíssimo prazo e apresentar indicadores de capital insuficientes para a continuidade de suas operações.
Histórico e separação do conglomerado Master
O Banco Pleno integrou o Conglomerado Master até meados de 2025. A separação ocorreu por meio de uma operação de venda para Augusto Lima, ex-sócio da instituição de Daniel Vorcaro, aprovada pelo órgão regulador em julho de 2025.
Entretanto, a aprovação do Banco Central impôs condições rigorosas: o plano de negócios do Pleno não poderia ser sustentado por emissões via plataformas digitais, modelo que fundamentava a estratégia do Banco Master. Esta restrição forçou a nova gestão a buscar fontes alternativas de captação ou a liquidação de ativos próprios para manter o fluxo de caixa.

De vendedor de abadás a banqueiro: A trajetória de Augusto Lima, preso pela PF na 'Compliance Zero'
Crise de liquidez e ativos de baixa qualidade
A gestão de Augusto Lima enfrentou uma pressão financeira de duas frentes:
Honrar passivos herdados: A necessidade de pagar os Certificados de Depósito Bancário (CDBs) originados no período em que a carteira pertencia ao Master.
Reconstituição de carteira: A urgência em formar uma nova base de ativos que não dependesse de captações em plataformas.
Para tentar estabilizar o caixa, o Banco Pleno buscou vender parte de sua carteira de crédito consignado do Credcesta e tentou negociar um Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS). No entanto, a baixa qualidade dos ativos e a ausência de compradores interessados no FCVS inviabilizaram a estratégia. Mesmo com aportes diretos de recursos realizados por Augusto Lima, a instituição não alcançou a liquidez necessária.
O fator reputacional e desdobramentos jurídicos
O cenário foi agravado pelo impacto reputacional derivado da proximidade com o Banco Master, que sofreu liquidação em novembro de 2025. Augusto Lima chegou a ser detido durante a Operação Compliance Zero, deflagrada no mesmo dia da queda do Master, sendo posteriormente liberado mediante o uso de tornozeleira eletrônica.
Diferente do que ocorreu na liquidação do Master, onde Lima não teve bens bloqueados inicialmente por ter deixado cargos diretivos em junho de 2024, a liquidação do Pleno nesta quarta-feira resultou na indisponibilidade imediata de bens de Augusto Lima e de outros controladores e ex-administradores da instituição.
Decisão do Banco Central e nomeação de liquidante
O Banco Central justificou a medida apontando que os planos apresentados pela instituição eram focados no longo prazo (com metas para 2027), sendo ineficazes para resolver a insolvência imediata. Além disso, não houve sinalização de assistência financeira por parte do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
Para conduzir o processo de dissolução do Banco Pleno, o BC nomeou o liquidante José Eduardo Victória. O profissional assume função distinta de Eduardo Felix Bianchini, que permanece como o responsável pela liquidação das empresas do antigo Conglomerado Master.
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