Avanço legislativo: CRA aprova o PL 4.497/2024 que facilita o registro de terras em faixas de fronteira
Medida aprovada nesta terça-feira na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) estabelece novo marco para regularização de até 11 milhões de pessoas em 588 municípios
Nesta terça-feira (21/10/2025), a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado Federal aprovou, por parecer favorável do relator Jaime Bagattoli (PL-RO), o substitutivo ao Projeto de Lei 4.497/2024 (PL 4.497/2024), de autoria do deputado Tião Medeiros (PP-PR), que altera a Lei de Registros Públicos e a Lei de Regularização Fundiária na faixa de fronteira para permitir a ratificação de registros imobiliários de terras públicas ajurídicas.
O que muda
De acordo com o texto aprovado na CRA:
O PL cria regras para “facilitar o registro de terras públicas em faixas de fronteira que tenham sido vendidas ou concedidas”.
A matéria agora segue para o Plenário do Senado em regime de urgência.
Entre os pontos centrais, estão a ratificação dos registros imobiliários de imóveis rurais vendidos ou concedidos pelos estados em terras devolutas da União situadas em faixa de fronteira — desde que inscritos até 23 de outubro de 2015.
O novo texto transfere algumas responsabilidades dos cartórios de registro de imóveis, define prazos para a União invalidar ratificações (cinco anos a partir da averbação) e condiciona áreas acima de 2,5 mil hectares a aprovação legislativa.
Também estão previstas exigências de georreferenciamento para registro de imóveis rurais, com obrigações mais espaçadas para pequenos proprietários, e prazos para cumprimento até 31 de dezembro de 2028.
Apoios & opositores
Entre os parlamentares que apoiaram destacam-se:
Jaime Bagattoli (PL-RO), relator, que afirmou: “Esse projeto vai dar muito mais segurança ao produtor, à União e a todos nós”.
Tereza Cristina (PP-MS) comentou que “o projeto é muito razoável e traz segurança jurídica”, lembrando que o texto ainda será votado no Plenário e voltará à Câmara.
José Lacerda (PSD-MT) afirmou que o PL atinge 588 municípios e cerca de 11 milhões de habitantes, apontando que várias leis já buscaram resolver o tema sem sucesso.
Na outra ponta, o único voto contrário registrado na CRA foi de Beto Faro (PT-PA), que afirmou ver “pendências graves no texto”, incluindo “uma possível regularização por ato declaratório” que ele considera juridicamente problemática.
Além disso, o Ministério dos Povos Indígenas (MPI) em nota manifestou preocupação com a proposta, afirmando que o PL “apresenta graves ameaças aos direitos territoriais de povos indígenas”, ao permitir ratificação que pode se sobrepor a portarias ou estudos já reconhecidos.
Importância estratégica & burocrática
A faixa de fronteira — definida por legislação especial como território até 150 quilômetros da linha divisória nacional — possui regime jurídico diferenciado e seus imóveis rurais enfrentam entraves para registro em função de exigências adicionais, envolvimento da União, e regimes de terras devolutas.
Segundo a justificativa do autor, o PL busca “destravar registros que hoje enfrentam entraves por falta de regras claras, regularizando imóveis e incentivando o desenvolvimento na região”.
Setores do agronegócio celebraram: o Sistema FAEP destacou que a prorrogação de prazo até 2030 evita que milhares de produtores percam a propriedade de suas terras por barreiras burocráticas.
Questões em aberto e riscos
Apesar dos avanços que o projeto representa, persistem questões que merecem atenção:
O senador Beto Faro aponta a possibilidade de inconstitucionalidade de algumas medidas.
A nota do MPI enfatiza que o PL pode permitir registros sobrepostos a terras de povos indígenas tradicionalmente ocupadas, contrariando o artigo 231 da Constituição e a Convenção 169 da OIT.
A definição dos critérios de georreferenciamento, a responsabilização do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a interface entre cartórios, União, estados e produtores ainda dependem de regulamentação.
A transferência de atribuições para cartórios pode gerar gestão descentralizada, o que eleva o desafio de uniformização nas diferentes unidades da federação.
O prazo para imóveis de área superior a 2,5 mil hectares dependerá de aprovação expressa do Congresso Nacional — o que pode tornar o processo mais lento.
Próximos passos
Com a aprovação na CRA, o PL 4.497/2024 segue para análise no Plenário do Senado em regime de urgência. Após eventual aprovação, o texto retorna à Câmara dos Deputados por ter sofrido modificações. A tramitação será observada com atenção pelos setores da agricultura, registro de imóveis, povos indígenas e meio ambiente.
Palavras-chave: ratificação de imóveis rurais, faixa de fronteira, PL 4.497/2024, registro de terras devolutas, regularização fundiária, segurança jurídica, georreferenciamento, registro de imóveis, produtores rurais.
Chamada para ação:
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