Atenção: A geolocalização do seu celular pode ser utilizada em processo na Justiça
Por João Valença*
No último mês de maio, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho validou o uso da geolocalização como prova digital em um processo trabalhista em andamento.
No caso em questão, um bancário processava o banco Santander S.A e pedia pelo pagamento de suas horas extras trabalhadas. Por ter sido gerente na época, não estava sujeito ao controle da jornada de trabalho; em razão disso, o banco pediu à 39ª Vara do Trabalho de Estância Velha (RS), cidade em que ocorria o processo trabalhista, a produção de provas por geolocalização.
Apesar dos protestos do bancário, o pedido foi deferido. Ou seja, foi aprovado pelo juízo de primeiro grau. Desse modo, ficou determinado que o bancário deveria informar seu número de telefone e a identificação do aparelho para que, assim, a justiça tivesse acesso à sua geolocalização. Contudo, o bancário impetrou um mandado de segurança já no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).
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