Assembleia cria programa PERAD-RO que promete regularizar RESEX Jaci-Paraná
Nova legislação busca equilíbrio entre desenvolvimento econômico e preservação ambiental, oferecendo segurança jurídica aos ocupantes consolidados
Na última segunda-feira, 28 de abril de 2025, o estado de Rondônia marcou um avanço significativo na gestão ambiental e socioeconômica com a promulgação da Lei Complementar nº 1.274, que institui o Programa Estadual de Regularização Ambiental Diferenciado da RESEX Jaci-Paraná (PERAD-RO).
Publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado (ALE/RO), a legislação, assinada pelo presidente da ALE/RO, deputado Alex Redano, responde a décadas de ocupação consolidada na Reserva Extrativista Estadual Jaci-Paraná, promovendo um modelo temporário de regularização que alia desenvolvimento econômico à recuperação ambiental.
Contexto e objetivo do PERAD-RO
A RESEX Jaci-Paraná, criada para proteger recursos naturais e garantir a sustentabilidade de comunidades extrativistas, enfrenta há mais de 30 anos desafios relacionados à ocupação irregular e à exploração econômica. A nova lei reconhece a inconstitucionalidade da Lei Complementar Estadual nº 1.089/2021 e busca corrigir falhas históricas, oferecendo uma solução que beneficia ocupantes consolidados – pessoas físicas com atividades comprovadas na área até 28 de abril de 2025, registradas em sistemas ou órgãos públicos.
O PERAD-RO tem como principal objetivo regularizar a situação econômica e ambiental da reserva, assegurando a circulação de produtos, o desenvolvimento social e a recuperação de áreas degradadas. A iniciativa é temporária, com autorizações de uso diferenciado por 30 anos, sem conferir regularização fundiária definitiva, o que reforça o compromisso com a preservação ambiental.
Como funciona o programa?
A adesão ao PERAD-RO é condicionada ao cumprimento de critérios rigorosos, que incluem:
Comprovação de ocupação consolidada: Os ocupantes devem apresentar registros em sistemas ou órgãos públicos até a data de promulgação da lei.
Assinatura de Termo de Compromisso: Este documento exige a elaboração de dois planos:
Plano de Recuperação das Áreas de Preservação Permanente (APP), com implantação imediata.
Plano de Recuperação de Áreas Alteradas ou Degradadas, que deve ser compatível com a autorização temporária.
Proibição de ampliação da área ocupada: Qualquer expansão resulta na perda dos benefícios do programa.
A entrega da autorização será realizada pelo órgão ambiental competente do estado, após a assinatura do termo e a comprovação dos requisitos. A fiscalização ficará a cargo do mesmo órgão, garantindo o cumprimento das metas ambientais.
Benefícios e segurança Jurídica
Um dos pontos mais inovadores da Lei Complementar nº 1.274 é a anulação de multas, autos de infração e sanções administrativas aplicadas anteriormente aos ocupantes consolidados e empreendimentos que adquiriram produtos da RESEX Jaci-Paraná nos últimos 30 anos. A legislação também extingue ações civis públicas relacionadas à ocupação, assegurando segurança jurídica aos envolvidos, desde produtores até agentes públicos.
Além disso, empresas poderão adquirir produtos da reserva, desde que os produtores estejam inscritos no PERAD-RO, promovendo a integração da região ao mercado formal. A lei estabelece um prazo de 12 meses a partir de 28 de abril de 2025 para que os ocupantes solicitem adesão ao programa, incentivando a rápida regularização.
Impactos esperados
A criação do PERAD-RO é vista como um marco para o equilíbrio entre preservação ambiental e desenvolvimento econômico em Rondônia. A recuperação de áreas degradadas, aliada à formalização das atividades econômicas, deve reduzir conflitos fundiários e fortalecer a economia local. A iniciativa também sinaliza um compromisso do estado com a sustentabilidade, alinhando-se às exigências de mercados nacionais e internacionais por práticas ambientais responsáveis.
Por outro lado, a fiscalização será crucial para garantir que os planos de recuperação sejam implementados e que a ocupação não se expanda. O descumprimento do Termo de Compromisso ou dos critérios da lei resultará na perda imediata da autorização, com publicação oficial no Diário Oficial do Estado.
Um passo para o futuro
A Lei Complementar nº 1.274/2025 representa uma tentativa ousada de resolver um problema histórico em Rondônia, promovendo justiça social, segurança jurídica e responsabilidade ambiental. Com o PERAD-RO, o estado busca transformar a RESEX Jaci-Paraná em um modelo de desenvolvimento sustentável, beneficiando ocupantes, empreendimentos e a sociedade como um todo.
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