A ascensão do nome de Pablo Marçal nas pesquisas é digna de atenção. Seu discurso traz adesão de muitos grupos sociais. No entanto, participar do processo eleitoral impõe obediência às rígidas regras existentes na legislação.
A forma de captação de novos seguidores, de difusão de conteúdo, de remuneração por "apoiadores digitais", sorteio de brindes e premiações são vedadas em nossa Legislação.
Lendo com atenção a íntegra da decisão liminar proferida nos Autos da AIJE 0601153-47.2024.6.26.0001, é possível compreender que não há vedação de que o candidato Pablo Marçal tenha perfil em qualquer rede social. Mas, sim, há determinação de que os perfis envolvidos na engenhosa forma de marketing/remuneração por postagens/cortes de vídeo, sorteio de brindes e premiações sejam suspensos, pois violam as regras existentes para o processo eleitoral.
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