As negociações trabalhistas são cruciais na democracia moderna
Por Fernando Valente Pimentel*
A proposta de alteração constitucional para reduzir o limite atual de 44 para 36 horas semanais de trabalho merece uma reflexão que vai além da simples mudança numérica, considerando seus impactos econômicos e sociais. A imposição legal de uma jornada reduzida pode ter consequências complexas para nossa economia. Ademais, a questão já está regulamentada e pacificada tanto na Constituição quanto na CLT.
Por isso, não há motivos plausíveis para qualquer proposta de emenda constitucional voltada à redução da carga horária semanal de trabalho. Em primeiro lugar, porque seria matéria redundante, pois a reforma trabalhista de 2017 já estabelece prerrogativas plenas aos trabalhadores e empregadores de definirem a questão, em livre e soberana negociação, de acordo com as peculiaridades do ramo de atividade, fluxos operacionais específicos de cada empresa, fatores regionais e de mercado. E há numerosos setores e empresas no País nos quais a jornada já é menor e de apenas cinco dias semanais.
Mais grave do que a redundância da matéria seria a imposição legal de uma jornada menor, que, desde 2017, já pode ser estabelecida livremente nos acordos coletivos e individuais. O caráter compulsório de uma carga horária reduzida desrespeitaria direitos conquistados por todas as partes envolvidas e interferiria de modo contundente nos modelos de trabalho de numerosas empresas, em especial indústrias, aumentando custos, impactando a produção, a logística e as estratégias de abastecimento do mercado. Além disso, a proposta em pauta ignora a realidade dos trabalhadores informais. Milhões de brasileiros continuam sem acesso às proteções trabalhistas básicas.
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