As narrativas equivocadas sobre canetas emagrecedoras e a falsa criminalização das farmácias de manipulação
Por Claudia de Lucca Mano*
Nos últimos meses, parte da cobertura jornalística sobre as chamadas “canetas manipuladas” passou a tratar o tema como sinônimo de irregularidade, fraude ou risco sanitário injtrinseco. Manchetes associam farmácias magistrais a produção clandestina, falsificação de medicamentos, violação automática de patentes, uso de insumos de procedência duvidosa e até venda ilegal a médicos. O problema é que, ao misturar conceitos e ignorar o arcabouço regulatório brasileiro, cria-se um ambiente de pânico moral que pouco contribui para o debate público e menos ainda para a proteção dos pacientes.
A manipulação magistral é uma atividade regulada, fiscalizada e prevista na legislação sanitária brasileira. Isso não significa que estejam isentas de problemas, mas generalizar a exceção como regra produz desinformação. Para qualificar o debate, é necessário separar fatos de interpretações apressadas ou enviesadas.
A primeira distorção recorrente é a ideia de que se trata de “produção clandestina” ou de “canetas falsificadas”. Farmácias de manipulação não operam à margem do sistema sanitário. São estabelecimentos autorizados, com alvará sanitário, responsável técnico, cumprimento de Boas Práticas e autorização de funcionamento concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).




