Há poucos dias, o País ficou estarrecido com a fala de um desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR): “Quem está correndo atrás de homem são as mulheres”. Como se não bastasse, a frase, absurda e abjeta, foi proferida durante julgamento da necessidade de a Justiça manter medida protetiva a uma estudante, de 12 anos, por possível assédio sexual por parte de um professor.
O episódio gerou a instauração de processo disciplinar e o corregedor-geral da Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, determinou, em caráter liminar, o afastamento cautelar imediato do desembargador do Plenário: “Não há dúvidas, até aqui, de que as manifestações do reclamado reforçam preconceitos, pré-julgamentos e estereótipos de gênero, como se mulheres fossem criaturas dependentes de aprovação, aceitação e desejo masculino”, afirmou Salomão, que também sugeriu a prática do crime de violência institucional contra a vítima.
Tal tipo de crime constitui o ato de submeter vítimas e infrações penais e testemunhas a procedimentos desnecessários, invasivos, repetitivos ou que as levem a reviver, sem necessidade, situações de sofrimento - a revitimização.
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