Aposentados na ativa, justiça social e a isenção da cobrança do INSS e FGTS
Por João Badari*
Os aposentados brasileiros que pretendem seguir no mercado de trabalho poderão ganhar um novo e importante incentivo em breve. Isso porque foi aprovado, no último dia 6 de agosto, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal o projeto de lei 3670/2023, que isenta os trabalhadores já aposentados do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da contribuição previdenciária. Além disso, a proposta também obriga o Sistema Nacional de Emprego (Sine) a manter e divulgar uma lista de aposentados e aposentadas aptas ao retorno ao mercado de trabalho.
De acordo com o texto aprovado, as empresas com até dez empregados podem contratar uma pessoa aposentada e obter a isenção do FGTS e da contribuição previdenciária. Empresas com 11 a 20 trabalhadores ficam autorizadas a contratar até dois aposentados. No caso de empresas maiores, a isenção é limitada a 5% do total de funcionários. O PL, agora, seguirá para o Plenário da Casa.
Importante destacar que a isenção do FGTS só vale para empresas que comprovem aumento no número total de empregados. Está previsto também no PL que na hora da demissão do funcionário aposentado, a empresa fica dispensada de recolher o FGTS referente ao mês da rescisão e ao mês anterior. Também é dispensada do pagamento da indenização de 40% sobre todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato.
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