Aposentadoria não pode ser penhorada para pagar advogado que atuou no processo contra o INSS, diz STJ
Para a relatora, o dever de pagar o benefício surge de uma relação jurídica de direito material entre o beneficiário e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da qual o advogado não é parte
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a regra do parágrafo 1º do artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC) não permite a penhora do benefício previdenciário para pagamento de honorários advocatícios, ainda que tais honorários decorram da atuação do advogado para a aquisição do próprio benefício.
Segundo o processo, uma so…
Continue a ler com uma experiência gratuita de 7 dias
Subscreva a Painel Político para continuar a ler este post e obtenha 7 dias de acesso gratuito ao arquivo completo de posts.