Neste dia 15 de outubro comemora-se o Dia dos Professores. Tenho esposa, irmã e sogra professoras e divido diariamente com elas as dificuldades e prazeres da profissão. E mesmo com a falta de reconhecimento salarial e de condições de trabalho, fazem da docência sua paixão, tendo como frutos a diária evolução daqueles que ensinam.
Em razão das especialidades do magistério, os professores possuem direito a uma aposentadoria diferenciada, não correspondendo a especial em si, porém diferente da normal.
Qual seria a diferenciação?
Antes da reforma não precisavam atingir a idade mínima e se aposentavam com cinco anos a menos que o normal. Após a reforma devem obedecer as regras de transição e permanente diferenciadas, que impõe idade mínima, porém com diferenciação em anos da aposentadoria comum. Esse ponto trazido pela EC 103 de 23 de novembro de 2019 foi extremamente prejudicial aos professores.
Antes de 13 de novembro de 2019 (Emenda Constitucional 103 – "Nova Previdência"), era necessário que o professor tivesse 25 anos de contribuição no magistério se mulher, e 30 anos se homem.
Importante destacar que estes requisitos ainda podem ser utilizados por aqueles que os tiverem preenchido antes da aprovação da reforma, mesmo que ainda não tenham solicitado o benefício.
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