Anulação de licitação de R$ 12 milhões em Ji-Paraná expõe tentativa de fraude e reforça controle público
Decisão do Tribunal de Contas extingue processo após correção de irregularidade, mas alerta para prevenção de novas falhas
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu, por meio da Decisão Monocrática nº 0105/2025-GCPCN, extinguir sem resolução de mérito um processo relacionado a irregularidades no Pregão Eletrônico nº 131/2023, promovido pelo município de Ji-Paraná.
A licitação, com valor estimado de R$ 12,09 milhões, visava a contratação de serviços de gerenciamento e administração da frota de veículos municipais. A medida foi tomada após a gestão municipal, sob o comando do prefeito Affonso Antônio Cândido, reconhecer e sanar um “vício insanável” na habilitação de uma empresa declarada inidônea, que tentou burlar sanções utilizando o CNPJ de sua filial.
A representação, apresentada pela Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda., apontou que a NP3 Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda., declarada inidônea pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE/MG), participou do certame de forma irregular.
A empresa teria usado o CNPJ de sua filial para ocultar a sanção e ser habilitada, prática que, segundo o TCE-RO, compromete a lisura do processo licitatório. A irregularidade foi confirmada por relatório técnico da Secretaria Geral de Controle Externo (SGCE), que destacou a ausência de respaldo jurídico para tal estratégia, já que a inidoneidade se estende à totalidade da empresa, independentemente de distinções entre matriz e filial.
Antes da instauração do contraditório, a administração municipal anulou a homologação do pregão e determinou a desclassificação da NP3, retornando o processo à fase de habilitação. Essa ação, segundo o TCE-RO, foi suficiente para sanar a irregularidade, levando à perda do objeto da representação e à extinção do processo, com base no artigo 62, § 4º, do Regimento Interno do TCE-RO e no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. A decisão foi respaldada pelo Ministério Público de Contas (MPC), que enfatizou os princípios da razoabilidade, eficiência e economicidade.
Apesar da extinção do processo, o conselheiro relator Paulo Curi Neto determinou a expedição de um alerta ao prefeito Affonso Cândido e ao superintendente de Compras e Licitações, Lourrant Cantão Pessoa, para reforçar a fiscalização da regularidade das empresas em futuros certames. O objetivo é evitar a repetição de falhas, sob pena de sanções. Além disso, o TCE-RO ordenou a instauração de um procedimento administrativo para apurar a possível fraude cometida pela NP3 e encaminhou o caso ao Ministério Público do Estado de Rondônia, para investigação de eventual crime licitatório.
A decisão reflete o compromisso do TCE-RO com a transparência e a legalidade nos processos licitatórios, destacando a importância da autotutela administrativa e da atuação preventiva. O caso também evidencia a necessidade de maior rigor na verificação de documentação por parte dos órgãos públicos, especialmente em licitações de alto valor, como a de Ji-Paraná, que envolve serviços essenciais para a gestão municipal.
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