Ambipar em crise: Recurso do Deutsche Bank revela curiosidade sobre liminar assinada fora do período de substituição judicial
Em meio a dívidas bilionárias e disputas acirradas, uma decisão tomada cinco dias após o fim da designação temporária de uma juíza expõe fragilidades no processo de recuperação da Ambipar
A recuperação judicial da Ambipar Participações e Empresas Associadas S.A. (AMBP3), empresa de gestão ambiental atolada em dívidas superiores a R$ 10 bilhões, ganhou mais um capítulo polêmico na última semana de novembro de 2025. Um recurso apresentado pelo Deutsche Bank ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) destacou o que o banco alemão classificou como “irregularidades à granel” no processo que tramita na 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. O foco da controvérsia recai sobre uma liminar favorável à Ambipar, assinada pela juíza substituta Caroline Fonseca, cinco dias após o término de sua breve designação na vara – um fato considerado inusual por especialistas do meio jurídico.
A Ambipar, que atua em serviços ambientais e de resíduos, incluindo contratos com a Petrobras na Margem Equatorial, protocolou pedido de recuperação judicial em outubro de 2025, em meio a uma grave crise financeira desencadeada por disputas com credores internacionais. A companhia, que em 2024 captou US$ 400 milhões em green bonds (títulos de dívida verde) para supostamente financiar projetos sustentáveis, alega que ações unilaterais de bancos como o Deutsche Bank – relacionadas a margens de garantia em contratos de swap cambial vinculados a emissões de bonds – ameaçavam gerar um colapso de até R$ 10 bilhões em débitos cruzados com outras instituições financeiras. Esses contratos, firmados em 2024 e 2025, serviram de base para a emissão de títulos no exterior, mas uma queda nos preços dos bonds levou o banco a acionar garantias, o que a Ambipar contesta judicialmente.
No cerne da polêmica atual está a juíza Caroline Fonseca, que atuou por apenas quatro dias na 3ª Vara Empresarial, no final de outubro de 2025, substituindo o titular Leonardo de Castro Gomes. Durante esse período, ela deferiu o pedido inicial de recuperação judicial da Ambipar e determinou a competência do Rio de Janeiro como foro para o processo – decisões que beneficiaram a companhia em sua batalha contra credores. Mais recentemente, em uma ação cautelar pré-arbitral movida pela Ambipar em segredo de justiça, a juíza acolheu pedido liminar obrigando o Deutsche Bank a transferir R$ 168,032 milhões para uma conta judicial, sob pena de multa de R$ 336 milhões. O valor refere-se a margens depositadas pela Ambipar junto ao banco alemão como garantia nos contratos de derivativos.
O que chamou atenção do Deutsche Bank, conforme relatado em seu recurso ao STJ, é o horário e a data da assinatura da liminar: “às 21h47 do dia 04/11/2025”, ou seja, cinco dias após o fim da designação provisória de Caroline Fonseca na vara. O banco argumentou que a decisão era “teratológica” (monstruosa, em termos jurídicos) e contrária à lei, especialmente por ignorar cláusulas de arbitragem nos contratos, que preveem resolução de litígios em tribunal arbitral, não judicial. Em substituição ao depósito imediato, o Deutsche Bank ofereceu uma carta de fiança bancária de R$ 218,4 milhões, emitida pelo Santander, equivalente a cerca de 130% do valor exigido, como garantia provisória.
A resposta da Ambipar ao recurso foi elaborada por uma equipe robusta: 23 advogados de seis dos maiores escritórios de advocacia do país, incluindo nomes como Pinheiro Neto Advogados e Mattos Filho, conforme documentos do processo. Apesar do esforço, o ministro Raul Araújo, do STJ, concedeu liminar em 28 de novembro de 2025, suspendendo a obrigação de depósito até análise do mérito pelo tribunal arbitral. A decisão do STJ respeita a cláusula contratual de arbitragem e evita, por ora, o que o banco descreveu como um “desfalque ao seu patrimônio no Brasil”. Posteriormente, em 1º de dezembro, o desembargador Mauro Pereira Martins, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), reconsiderou sua posição inicial e aceitou a carta de fiança como suficiente, alinhando-se à liminar do STJ e adiando indefinidamente a exigência de pagamento em dinheiro.
Essa sequência de eventos não é isolada no turbulento histórico recente da Ambipar. Há pouco mais de um mês, em 30 de outubro de 2025, o juiz Leonardo de Castro Gomes inicialmente acatou a recuperação judicial, mas recuou após recurso da companhia, mantendo o foro no Rio. A empresa, que em 2024 celebrou um Protocolo de Intenções com o governo federal em Davos para serviços ambientais em territórios indígenas (cobertura de 1,4 milhão de km², ou 14% do território nacional), captou recursos significativos em green bonds logo após o anúncio – mas os usou majoritariamente para refinanciar dívidas antigas, não para projetos concretos, segundo relatórios divulgados pela imprensa. Além disso, executivos da companhia venderam ações no valor de mais de R$ 1,5 bilhão em meio à valorização de 730% dos papéis naquele ano, o que gerou questionamentos sobre governança.
A crise também respingou em investidores de varejo. Certificados de Operações Estruturadas (COEs) lastreados em debêntures da Ambipar, vendidos por bancos como XP Investimentos e BTG Pactual, resultaram em perdas superiores a R$ 1 bilhão para milhares de aplicadores, que alegam falta de transparência na divulgação de riscos. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) investiga o caso, mas até o momento não há sanções definitivas. Um ex-diretor financeiro da Ambipar renunciou em carta pública, acusando o CEO Tércio Borlenghi Junior de “vendar os olhos” sobre operações irregulares, conforme reportagem de 31 de outubro de 2025.
Especialistas em direito empresarial consultados por veículos como O Globo e Folha de S.Paulo destacam que, embora a assinatura de decisões pós-designação não seja necessariamente ilegal – dependendo de protocolos internos do tribunal –, o timing e o contexto alimentam desconfianças sobre a lisura do processo. O STJ, em nota oficial de 3 de dezembro de 2025, reforçou que a suspensão visa preservar o equilíbrio entre credores e devedor, mas o caso segue sob escrutínio. A Ambipar, por sua vez, adiou a divulgação do balanço do terceiro trimestre de 2025, citando “desafios do processo de recuperação judicial”.
Esse episódio ilustra as tensões inerentes a recuperações judiciais de grande porte no Brasil, onde cláusulas arbitrais e garantias financeiras frequentemente colidem com a urgência de preservação da empresa. Com credores internacionais pressionando e o mercado atento, o desfecho pode redefinir não só o futuro da Ambipar, mas também padrões de governança em emissões de dívida sustentável.
Palavras-chave: Ambipar, recuperação judicial, Deutsche Bank, STJ, Caroline Fonseca, liminar irregular, green bonds, crise financeira, arbitragem, TJ-RJ.
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