Ambipar conquista vitória contra Opportunity e preserva controle acionário
Decisão do TJ-RJ suspende vendas de ações dadas em garantia, evitando risco de colapso na empresa de gestão de resíduos em meio à recuperação judicial – um alívio para o controlador Tércio Borlenghi
Em um desdobramento crucial para o setor de gestão ambiental no Brasil, a Ambipar Participações e Empreendimentos S.A. obteve uma importante vitória judicial contra o Grupo Opportunity. A decisão, proferida na segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), proíbe a gestora de realizar novas vendas de ações da companhia que haviam sido dadas em garantia por financiamentos concedidos a Tércio Borlenghi Junior, fundador e controlador da empresa. A medida visa proteger a continuidade operacional da Ambipar, que atravessa um processo de recuperação judicial iniciado em outubro de 2025, em meio a uma crise financeira agravada por disputas contratuais.
A controvérsia ganhou corpo após Tércio Borlenghi Junior acusar o Opportunity de realizar vendas irregulares de suas ações, sem autorização e em descumprimento a uma medida cautelar concedida pelo TJ-RJ em 25 de setembro de 2025. Essa proteção judicial suspendia temporariamente a execução de dívidas e cláusulas contratuais que poderiam agravar o desequilíbrio financeiro da companhia. De acordo com fato relevante divulgado pela Ambipar na semana passada, as operações resultaram em uma redução drástica na participação acionária de Borlenghi, que caiu de aproximadamente 73% para cerca de 53% do capital social total e votante. Essa diluição, segundo a empresa, comprometeu o valor de mercado das ações (AMBP3) e intensificou a volatilidade na B3, com quedas acentuadas observadas desde o início da crise.
O desembargador Mauro Pereira Martins, relator do caso, justificou a proibição destacando os riscos à preservação da empresa. Em sua decisão, ele apontou que as vendas em grandes volumes pelo Fundo de Investimento em Participações (FIP) Everest – veículo controlado pelo Opportunity e acionista da Ambipar – configuravam uma ameaça direta à continuidade da sociedade. “Comprometimento da possibilidade de continuidade da sociedade em crise, com prejuízo ao princípio da preservação da empresa, em razão das operações realizadas pelo fundo de investimento”, escreveu o magistrado, enfatizando a necessidade de equilibrar os interesses dos credores com a viabilidade operacional da companhia.
Mais adiante, o julgado reforçou que tais transações estavam “agravando a situação de crise, com redução drástica do valor das ações no mercado, bem como diminuindo a participação do sócio controlador, o que certamente compromete o resultado que se busca obter com a superação de tal adversidade de desequilíbrio financeiro”. Para garantir o cumprimento, o Opportunity foi condenado a uma multa diária de R$ 2 milhões em caso de descumprimento, uma sanção que reflete a urgência da medida em um contexto de recuperação judicial deferida pelo TJ-RJ em 21 de outubro de 2025.
A Ambipar, em seu recurso, havia solicitado medidas adicionais: a recompra obrigatória das ações vendidas pelo Opportunity e pelo Banco Bradesco – que também executou garantias semelhantes em empréstimos a Borlenghi – a partir de 25 de setembro, visando restaurar a participação acionária do controlador. Além disso, a empresa pleiteou o estorno de valores debitados indevidamente da conta corrente pessoal de Tércio Borlenghi Junior pelo Bradesco. No entanto, o desembargador Mauro Pereira Martins negou essas pretensões por ora, argumentando ausência de prova de “dano irreparável ou de difícil reparação” que justificasse a intervenção imediata. Quanto ao estorno, a solicitação foi considerada uma “inovação recursal”, pois não constava na petição inicial, devendo ser analisada em instância posterior pelo colegiado do tribunal.
O Grupo Opportunity, em nota divulgada anteriormente ao Valor Econômico, rebateu as acusações, esclarecendo que atua como cotista no FIP Everest, e não como credor direto da Ambipar ou de Borlenghi. “O Opportunity é cotista, e não credor, do FIP — fundo que, por sua vez, é acionista da Ambipar. As ações detidas pelo FIP são de titularidade exclusiva do próprio fundo e não constituem garantia de qualquer espécie. A alienação de ações pelo FIP corresponde a uma venda no mercado secundário. Essa transação não afeta o caixa da Ambipar e não representa execução de dívida — seja da companhia ou de Tércio Borlenghi”, afirmou a gestora. O Bradesco, por sua vez, não se manifestou publicamente sobre o caso até o momento, mas foi igualmente citado nas ações movidas pela Ambipar.
Essa disputa surge em um momento delicado para a Ambipar, listada na B3 desde 2021 e especializada em soluções ambientais, como gestão de resíduos e emergência ambiental. A companhia, que expandiu agressivamente para a América do Norte com a listagem de sua subsidiária Ambipar Response na NYSE em 2023 – operação que contou com aporte do Opportunity via um SPAC –, enfrenta agora desafios de liquidez e desconfiança de investidores. A recuperação judicial, aprovada pelo TJ-RJ, suspende execuções de dívidas por 30 dias, prorrogáveis, e busca reestruturar obrigações que somam bilhões de reais. Analistas do mercado, como os do InfoMoney, apontam que a crise expõe vulnerabilidades no endividamento do setor de resíduos, impactado por juros altos e oscilações econômicas.
No âmbito mais amplo, o caso ilustra tensões entre acionistas controladores e fundos de investimento em um Brasil pós-pandemia, onde recuperações judiciais se multiplicam – mais de 2.000 processos ativos em 2025, segundo dados do Serasa Experian. Para o setor ambiental, que recebe incentivos governamentais via Ministério do Meio Ambiente, a estabilidade da Ambipar é crucial, pois a empresa atende contratos com indústrias e municípios em todo o país. Borlenghi, engenheiro civil com trajetória em concessões públicas, fundou a companhia em 2012, transformando-a em uma das maiores do segmento na América Latina.
A decisão do TJ-RJ, embora parcial, sinaliza um freio às execuções precipitadas, priorizando o princípio da preservação empresarial previsto na Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei 11.101/2005). O processo segue em tramitação, com possibilidade de recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que pode prolongar a incerteza para investidores e credores.
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