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A reforma tributária no setor imobiliário
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A reforma tributária no setor imobiliário

Por João Teodoro*

alan.alex@painelpolitico.com
dez 24, 2024
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Após décadas de tramitação, o Congresso Nacional brasileiro finalmente promulgou uma reforma tributária abrangente. Foi uma revisão monumental do sistema de tributação nacional que, pelo menos em tese, objetiva a simplificação do código tributário, a redução das burocracias e a estimulação do crescimento econômico. A reforma, por óbvio, afetará toda a economia nacional, não apenas o setor imobiliário, que agrega a construção civil. Todavia, em decorrência da relevância social deste setor, ele mereceu e recebeu tratamento diferenciado.

O cerne da reforma está na criação de um imposto sobre valor adicionado unificado, conhecido como IVA. Este imposto, único, substituirá cinco outros já existentes, incluindo os federais PIS, COFINS e IPI e os estadual e municipal ICMS e ISS. O IVA visa à simplificação de todo o processo de arrecadação tributária, com vistas à redução de custos operacionais e, portanto, a menor custo final dos produtos ao consumidor. No entanto, para garantir igualdade tributária entre os diferentes setores, o governo propôs índices distintos de redução do IVA.

Para o setor imobiliário, haveria redução de 20% do IVA padrão, que passaria a ser de 21,2%. Porém essa pequena redução implicaria substancial aumento de impostos. Por isso, entidades representativas segmentadas, em especial o Sistema Cofeci-Creci - Conselhos Federal e Regionais de Corretores de Imóveis - pressionaram por maior redução. Após intensas negociações com a Câmara Federal e o Senado, a versão final da reforma concedeu significativos redutores do IVA para operações imobiliárias, tanto para as de venda como para as de locação.

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