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A Reforma Eleitoral de 2023 e as novas regras de financiamento de campanha: O compliance financeiro como impositivo democrático

Por Dalmo Roumiê*

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out 02, 2025
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O presente artigo analisa a evolução do sistema de financiamento político brasileiro após a denominada Reforma Eleitoral de 2023, com foco nas alterações promovidas pelas Leis Federais n.º 13.831/19 e n.º 13.877/19. O estudo demonstra que o rigor imposto às regras de uso e prestação de contas do Fundo Partidário (FP), cuja dotação para 2025 atingiu R$ 1.937.904.255,36, e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que totalizou R$ 4.961.519.777,00 nas eleições de 2024, transforma a gestão financeira em um ponto central da legitimidade do processo eleitoral. Conclui-se que o compliance eleitoral e o gerenciamento de riscos (risk management), exercidos pela advocacia especializada, são indispensáveis para garantir a conformidade legal, proteger o mandato e, por consequência, mitigar a crise de credibilidade do sistema representativo.

Palavras-Chave: Fundo Partidário; Fundo Eleitoral; Reforma Eleitoral; Prestação de Contas; Compliance Eleitoral.

Introdução

O financiamento de atividades políticas e de campanhas eleitorais se consolidou como um dos pontos nevrálgicos do Direito Eleitoral brasileiro, refletindo diretamente na legitimidade do sistema representativo e na paridade da disputa. A Constituição Federal de 1988, ao erigir o pluralismo político como um de seus fundamentos (Art. 1º, V), pressupõe que os partidos políticos – pessoas jurídicas de direito privado com função pública (Art. 1º, Lei Federal n.º 9.096/95) – devem ter autonomia, mas também responsabilidade na gestão dos recursos que lhes são confiados para a defesa do regime democrático.

Não obstante, a dinâmica do financiamento, especialmente após a proibição das doações empresariais, tornou o Fundo Partidário e o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) o cerne da atenção da Justiça Eleitoral e da sociedade. Nesse contexto, a constante busca por transparência e accountability impõe reformas legislativas contínuas. A denominada Reforma Eleitoral de 2023 – cuja consolidação legislativa se deu por meio de leis como a Lei Federal n.º 13.831, de 2019, e a Lei Federal n.º 13.877, de 2019, que promoveram alterações significativas na Lei dos Partidos Políticos e na Lei das Eleições – redefiniu as balizas para a utilização e fiscalização desses fundos, promovendo alterações que visam, primordialmente, mitigar a discricionariedade na aplicação dos recursos e reforçar a punição em caso de desvios, incluindo o tratamento de dívidas e a destinação de sobras financeiras.

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