A prisão de um político-militar: o que o futuro reserva ao general Braga Netto
Por Fernando Capano*
A recente decisão que determinou a prisão preventiva de Walter Braga Netto (PL) está, de maneira majoritária, alicerçada na chamada “garantia da ordem pública”.
Este é, pelo que se depreende da decisão singular do ministro Alexandre de Moraes, o principal argumento que mantém a custódia do general de quatro estrelas do Exército e candidato à Vice-Presidência da República nas eleições de 2022 na chapa de Jair Bolsonaro (PL) - que tentava, na época, a reeleição.
A detenção de Braga Netto a pedido da Polícia Federal (PF) é resultado das investigações acerca de sua participação em tentativa de ataque ao Estado Democrático de Direito, cuja operacionalização, entre outros atos, se daria por meio do assassinato, logo após a corrida eleitoral presidencial de dois anos atrás, do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e de seu vice, Geraldo Alckmin (PSB).
Estamos a tratar de condutas graves e que devem, sim, ser elucidadas com o maior alcance possível, para que os culpados, na lógica do devido processo legal e do amplo direito de defesa e contraditório, sejam punidos com o rigor da lei.
Contudo, é importante salientar que, já por agora, há questionamentos jurídicos muito substanciais em torno da investigação e da própria prisão cautelar do general.
À luz do ordenamento jurídico é possível se ponderar no que tange à efetiva necessidade de acautelamento preventivo de Braga Netto neste momento processual, sem que se possa asseverar, desde já, sobre a inocência de um ou de outro - que fique claro.
É bem provável, aliás, que a Defesa de Braga Netto maneje, tão logo, Habeas Corpus (HC), que pode e deve ser apreciado no STF por todos os ministros do Colegiado, lançando mão, assim, do argumento de que, não há, de fato, requisito fático para a manutenção da detenção ocorrida em 14/12.
A alegada “garantia da ordem pública” precisa estar sendo, realmente, ameaçada ou vilipendiada via condutas e fatos contemporâneos, para que o general se mantenha recluso processualmente - o que não me parece ser o caso em tela. Basta avaliar que a suposta tentativa de influenciar o rumo das investigações teria ocorrido em 2023.
É imperativo que nos recordemos, ainda, que, por mais graves que sejam os ilícitos criminais que podem ter sido cometidos por Braga Netto e por mais um sem-número de indiciados, responder o processo em liberdade é a regra - é o que prevê o ordenamento jurídico em vigência. Exceção é a prisão processual, cuja justificativa precisa ser indiscutivelmente robusta - sem brechas, aliás, para alegações políticas-partidárias e passionais.
Continue a ler com uma experiência gratuita de 7 dias
Subscreva a Painel Político para continuar a ler este post e obtenha 7 dias de acesso gratuito ao arquivo completo de posts.