A permissão da prescrição de medicamentos por farmacêuticos no Brasil vira batalha jurídica
Por Claudia de Lucca Mano*
A prescrição farmacêutica no Brasil, tema de grande relevância para a saúde pública, voltou a ser discutida com a publicação da Resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) nº 2, de 2025. Essa nova resolução, que entrará em vigor em abril de 2025, representa um marco importante na ampliação das atribuições dos farmacêuticos, permitindo-lhes prescrever medicamentos, incluindo aqueles aprovados pela Agência Nacional da Vigilância Sanitária (Anvisa) com venda somente sob prescrição médica.
No entanto, o impacto dessa mudança ainda está sendo debatido, principalmente devido à intervenção do Conselho Federal de Medicina (CFM), que já entrou com uma ação judicial para contestar a validade da resolução. Esse impasse jurídico, que poderá levar à suspensão ou revisão das normas, deixa no ar o futuro da prescrição farmacêutica no país.
A Resolução CFF nº 2/2025 surge em um contexto de profundas transformações na atuação dos farmacêuticos no Brasil. Desde a Resolução CFF nº 586, de 2013, - suspensa em 2024 por decisão judicial - houve um avanço na autonomia dos farmacêuticos para prescrever, ressaltando o papel do farmacêutico como orientador. Era possível prescrever qualquer produto sem exigência de prescrição médica, ou seja, medicamentos de venda livre, como analgésicos, antialérgicos, relaxantes musculares, além de cosméticos, suplementos. A prescrição de produtos tarjados “sob receita médica” já ocorria de forma mais limitada, mediante existência de diagnóstico prévio e sob protocolos e diretrizes aprovados em serviços de saúde.
Continue a leitura com um teste grátis de 7 dias
Assine Painel Político - Onde a verdade encontra a opinião para continuar lendo esta publicação e obtenha 7 dias de acesso gratuito aos arquivos completos de publicações.