A ganância fiscal que mira as empresas e acerta o consumidor: o ICMS em SP
Por Sylvio Lazzarini e Clóvis Panzarini*
O setor de bares e restaurantes está prestes a sofrer a maior derrocada fiscal de toda a sua história. Isto porque, no fim deste ano, expira o decreto 67.524/23, que prevê regime especial para o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no estado de São Paulo. Logo, será imposta a alíquota de 12% sobre o valor agregado do segmento, o que equivale à carga final de ICMS em torno de 9,5% sobre o faturamento bruto.
Um aterrorizante aumento de carga tributária de 197% de ICMS sobre refeições é o presente que os técnicos da administração pública bandeirante estão pretendendo impor, a partir de 1º de janeiro de 2025, ao setor, a seus trabalhadores e consumidores.
O regime especial em tela, que ora se pretende revogar, foi instituído na gestão do então governador Luiz Antônio Fleury Filho, em 1993. Todos os governadores que se seguiram promoveram a prorrogação deste regime, em vigência até hoje.
Para justificar o voraz aumento, fontes da Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento informaram que o fim do benefício especial afetará somente as empresas que operam no regime presumido ou lucro real, ou seja, aquelas que faturam acima de R$ 4,8 milhões por ano. Os estabelecimentos enquadrados no Simples Nacional, que, segundo a pasta estadual, representam 80% do universo de bares e restaurantes, estarão preservados e, assim, nada sofrerão com a medida. Ledo engano!
Trata-se, na realidade, de um grande tiro no pé, posto que, quem recolhe impostos, efetivamente, são as empresas que serão afetadas por esta ganância fiscal. Levada tal medida a efeito, haverá enorme abismo entre as enquadradas no Simples Nacional e as demais, o que se constituirá em trava tributária ao crescimento das pequenas e encolhimento, via redução da folha de pagamento – ou o fechamento de estabelecimentos - das demais, tudo na tentativa de fugir da derrama de impostos.
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