A decisão de Gilmar Mendes e a expansão dos limites do poder judiciário
Por Arcênio Rodrigues Da Silva*
A recente decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes, que restringe a legitimidade do cidadão para apresentar pedidos de impeachment contra ministros do Supremo Tribunal Federal, reacende um debate central para a democracia brasileira: até onde pode ir o poder de um único integrante da Corte Constitucional?
A liminar, concedida às vésperas do julgamento colegiado das ações propostas pelo Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), antecipou-se ao próprio Supremo e produziu efeitos práticos imediatos sobre uma lei em vigor desde 1950 — a Lei 1.079, que disciplina os crimes de responsabilidade e os pedidos de impedimento de altas autoridades da República.
Mais do que um ajuste interpretativo, a decisão elimina a participação direta do cidadão na provocação do Congresso Nacional sobre matéria sensível ao sistema de freios e contrapesos. O texto da lei sempre conferiu ao indivíduo a legitimidade para representar contra ministros da Corte; ao afastar essa possibilidade em caráter liminar, o ministro não apenas reinterpretou a norma, mas reconfigurou uma tradição democrática de fiscalização popular sobre autoridades públicas.
Uma interferência nos Poderes e no próprio STF
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