A aposentadoria especial dos médicos segue preservada, mesmo após a Reforma da Previdência
Por João Badari*
O Dia do Médico, celebrado em 18 de outubro, é uma data dedicada a homenagear os profissionais que cuidam da vida e da saúde de milhões de pessoas no Brasil e no mundo. Os direitos previdenciários dos médicos são garantias que esses profissionais têm em relação à aposentadoria, benefícios por incapacidade, pensões e outras proteções oferecidas pela previdência social no Brasil. Esses direitos variam conforme o regime de contribuição no qual o médico está inserido, seja no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), aplicado aos servidores públicos.
Entre consultas, plantões e cirurgias, os médicos enfrentam diversas situações nas quais estão expostos a condições insalubres, o que lhes dá acesso à aposentadoria especial ou à conversão do tempo especial em comum. Esse direito é garantido àqueles que trabalham diariamente em contato com agentes biológicos, uma realidade desafiadora que impacta profundamente a saúde desses profissionais. Um exemplo é o caso de meu pai, médico no serviço público, que contraiu Covid-19 durante um plantão. Após 71 dias na UTI, ele perdeu permanentemente a mobilidade nas pernas.
A aposentadoria especial oferece um benefício importante: a possibilidade de se aposentar sem idade mínima e sem a aplicação do fator previdenciário, desde que o profissional tenha completado 25 anos de serviço. No entanto, esse direito é válido apenas para quem cumpriu esse tempo até 13 de novembro de 2019, data em que entraram em vigor as novas regras da Reforma da Previdência, mesmo que o pedido de aposentadoria seja feito posteriormente.
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